Ausência
de documentos, ausência de publicações e documentos enviados que não condiz com
o período da prestação de contas, foram apenas alguns dos erros no parecer
do Relator do Ministério Publico de Contas, que culminou com a decisão pela desaprovação da prestação Anual de contas do ex-prefeito da
cidade de Edison Lobão, Evandro Viana de Araújo, exercício 2013.
Na
decisão, o relator contesta a prestação de contas afirmando o total desacordo
com os princípios de contabilidade aplicados à administração pública. O relator ainda enumera pontos considerados na
decisão, como ausência de parte dos documentos,
irregularidades no envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi enviada apenas
os anexos e a Lei Orçamentária Anual foi enviada do exercício de 2012, A
Lei Orçamentária Anual do Município enviada, corresponde ao execício de 2012.
Portanto sem efeito para a análise do exercício em questão, entre outras
irregularidades.
O relator ainda conclui, ainda, que a inscrição em restos a pagar, na
prestação de contas, superou as disponibilidades financeiras suficientes para
seus pagamentos. “Tal prática afronta o princípio do equilíbrio orçamentário e
o conceito de responsabilidade na gestão fiscal contido no art. 1º, §1º da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, e responsabilizou o ex-prefeito pelo ato.
Devido as
irregularidades o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por sua maioria, pelo
parecer prévio pela desaprovação das contas anual do ex-prefeito.
Evandro Viana
ainda pode recorrer da decisão.
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