31 julho 2017

Ex-prefeito de Edison Lobão tem contas rejeitadas pelo TCE

Ausência de documentos, ausência de publicações e documentos enviados que não condiz com o período da prestação de contas, foram apenas alguns dos erros no parecer do Relator do Ministério Publico de Contas, que culminou com a decisão pela desaprovação da prestação Anual de contas do ex-prefeito da cidade de Edison Lobão, Evandro Viana de Araújo, exercício 2013.

Na decisão, o relator contesta a prestação de contas afirmando o total desacordo com os princípios de contabilidade aplicados à administração pública.  O relator ainda enumera pontos considerados na decisão, como ausência de parte dos documentos, irregularidades no envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi enviada apenas os anexos e a Lei Orçamentária Anual foi enviada do exercício de 2012, A Lei Orçamentária Anual do Município enviada, corresponde ao execício de 2012. Portanto sem efeito para a análise do exercício em questão, entre outras irregularidades.

O relator ainda conclui, ainda, que a inscrição em restos a pagar, na prestação de contas, superou as disponibilidades financeiras suficientes para seus pagamentos. “Tal prática afronta o princípio do equilíbrio orçamentário e o conceito de responsabilidade na gestão fiscal contido no art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, e responsabilizou o ex-prefeito pelo ato.

Devido as irregularidades o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por sua maioria, pelo parecer prévio pela desaprovação das contas anual do ex-prefeito.

Evandro Viana ainda pode recorrer da decisão.

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