26 junho 2019

Em audiência, prefeitura culpa incêndio por falta de medicamentos generalizada e suspensão de cirurgias


 90 dias não foram suficientes para restabelecer os supostos medicamentos queimados dentro do Socorrinho além da inflação nos números de pacientes transferidos, são parte das alegações da prefeitura

A prefeitura de Imperatriz representada pelos procuradores Juscelino Pereira e Rodrigo do Carmo, culpam o incêndio ocorrido no Hospital da Criança, conhecido por Socorrinho, ocorrido no inicio do mês de março/2019, pelo caos generalizado constatado em Inquérito Civil aberto pelo Ministério Publico do Maranhão. 

Em audiência de mediação ocorrida na segunda-feira, dia 24, na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Imperatriz, os procuradores alegaram que a suspensão das cirurgias eletivas teria ocorrido em decorrência do incêndio e que além os insumos e medicamentos do município também teria queimados e destruídos pelo fogo. Apesar das alegações por parte da prefeitura, as investigações do Ministério Publico comprovaram que a falta de insumos para cirurgias e medicamentos eram generalizadas e comprometem todo o sistema de saúde. 

Os procuradores, representantes legais do município, tentaram, mais uma vez, enquadrar o Hospital Macroregional como parte da desorganização na saúde local, mas acabaram recebendo um relatório de demandas atendidas maior que o esperado e que descentraliza a responsabilidade do município mesmo sem o reconhecimento da prefeitura. O Macro Regional atende a 34 municípios integrantes da Unidade Regional de Saúde de Imperatriz, e realizou, nos meses de janeiro, fevereiro e Março deste ano, 982 cirurgias, sendo 911 eletivas, explicou o diretor da Unidade, Dr. Wesley. “Das 20 cirurgias realizadas diariamente cerca de 60% são de pacientes do Município de Imperatriz”, esclareceu. 

Ao final da audiência conciliatória o município se comprometeu em apresentar em 5 dias todos os comprovantes de aquisição de medicamentos e insumos e obrigado a retomar todas as cirurgias eletivas num prazo de 180 dias contados à partir de 22/04. 

Comento! 

A alegação por parte da prefeitura se finda em argumentos rasos e/ou o atestado de incompetência, visto que o incêndio ocorrido no inicio do mês de março revela a morosidade ou desorganização no sistema de compras, ou falta de créditos para tal. Se a falta ocorre pelo incêndio, fica evidente que não existia outro local de armazenamento, portanto, a falta de recursos ou não existiam os medicamentos. Fica claro que 90 dias não foram suficientes para o reabastecimento, já que foram entregues somente medicamentos básicos.

Apesar de relatar números superiores aos informados no relatório do incêndio, que seriam "Cerca de 32 crianças internadas na ala infantil e 28 adultos internados na ala ortopédica e cardiovascular foram removidos do local" (fonte: G1 03/03/2019) a prefeitura inflou para 40 leitos adultos e 80 pediátricos. 



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