11 julho 2019

Ação Civil Pública com pedido de liminar, pede exoneração imediata da secretária Janaina Ramos


A ACP com pedido de liminar feito pelo Ministério Publico, argumenta falta de experiência da esposa do prefeito Assis Ramos para o exercício do cargo, o que configuraria o nepotismo. 

O  Ministério Público do Maranhão entrou com Ação Civil Publica com pedido de liminar pedindo a exoneração imediata da esposa do prefeito Janaina Ramos, do cargo de secretária de Ação Social do município de Imperatriz. O pedido de liminar ainda inclui vice-prefeito, vereadores, secretários municipais ou dirigentes de autarquia que tiverem parentes até o terceiro grau ocupando cargo na prefeitura, em comissão ou de outra natureza sem concurso público. 

Segundo a Ação, os fatos expostos foram base para Inquérito Civil 008/2018, onde foi apurado a pratica de nepotismo na prefeitura de Imperatriz, listando nomeações ilegais de servidores inclusive a esposa do prefeito Assis Ramos, a Sra. Janaina Ramos. 

Ainda em 2017 o Ministério Público expediu a primeira recomendação no sentido de exonerar todos os servidores público nomeados em função comissionada que tivessem relação familiar com autoridades ou agentes políticos, mesmo ciente da aludida recomendação, Assis Ramos nomeou sua esposa para o cargo de Secretária, situação que, em tese, poderia configurar situação de nepotismo, ante os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal que ampliam a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 para cargos de agente político, argumenta a ação. 

Para justificar a nomeação de Janaína Lima Araújo Ramos, a Procuradoria Geral do Município encaminhou uma carta de recomendação e imagens de documentos de qualificação técnica e experiência profissional, na tentativa de justificar. A documentação juntada ao procedimento consistiu em registros fotográficos de Janaína Ramos, em eventos, não se sabendo quais, uma carta de recomendação e uma declaração da Empresa Masan Serviços Especializados Ltda, informando que a mesma exerceu a função de nutricionista, na empresa. 

Por não entender que existiam os requisitos necessários para a nomeação foi expedida a Recomendação nº 005/2018, ao prefeito Assis Ramos, que exonerasse sua esposa do cargo tendo em vista a não comprovação de qualificação para o exercício de tão relevante função pública, restando claro que a nomeação baseou-se unicamente na relação de parentesco com a autoridade nomeante. 

Por fim, “No mérito, a confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela (provisória)de urgência antecipatória, bem como a procedência da pretensão deduzida para o fim de confirmar a ilegalidade da nomeação de Janaína Lima Araújo Ramos, e dos demais servidores que se encontrarem na mesma situação ilícita, obrigando o requerido a exonerá-los dos cargos ocupados no Município de Imperatriz”

A ação n° 0809720-18.2019.8.10.0040 circula na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

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