17 dezembro 2019

Beneficiários recebem parcela do Cheque-gestante em João Lisboa

A prefeitura de João Lisboa através da Secretaria de Saúde realizou nesta segunda-feira (16) o pagamento da primeira parcela do Programa cheque-Gestante. 

O programa é uma iniciativa do governo do Estado do Maranhão realizada através de convênio com os municípios e beneficia mulheres gravidas desde os primeiros meses de gestão até o ultimo com uma parcela de 100 reais mensais que devem ser utilizados na compra de alimentos, explica a secretaria de saúde do município Wilka Vasconcelos. 

A entrega da primeira parcela do cheque-gestante ocorreu na sede da secretaria de saúde e foi acompanhada pelo Secretário de Governo, Vilson Soares e auxiliado pela coordenadora de Atenção Básica Carol Lima. 

Vilson Soares considera importante o auxílio financeiro concedido através do governo do estado às gestantes por vários fatores; “É possível realizar o acompanhamento do pré-natal através do sistema que alimenta as informações, assim é possível evitar imprevistos e ainda ter maior controle sobre dados e necessidades de saúde das mulheres no município de João Lisboa”, explicou. 


PROGRAMA CHEQUE CESTA BÁSICA – 

O Programa foi lançado através de decreto pelo governador Flávio Dino, na posse do segundo mandato. A proposta busca incentivar a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e reduzir as mortes materno-infantis no estado. – O Cheque Cesta Básica – Gestante será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos. 

A gestante tem que apresentar comprovação da renda familiar deverá ser feita mediante o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), administrado pelo Governo Federal. Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal. 





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