05 dezembro 2019

MOB publica portaria de cadastramento para fretamento, turismo e tratamento fora do domicílio

Com a finalidade de promover o cadastramento do serviço especial de fretamento e turismo, bem como dos prestadores de serviço de transporte para deslocamento de pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), em Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou a Portaria 975/2019, que visa regulamentar o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros nesse segmento.

Durante dois meses (de 13 de novembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020), os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus, tipo Van, com capacidade entre 9 e 24 lugares para passageiros sentados deverão apresentar requerimento de registro junto à MOB mediante documentação prevista na Portaria.

Para cadastramento, as empresas de médio e grande porte devem comprovar a propriedade de no mínimo 04 (quatro) veículos, tipo VAN, com capacidade de 16 passageiros ou micro-ônibus com capacidade mínima de 09 (nove) até 24 (vinte e quatro) passageiros, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito e demais normas pertinentes. Já as empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual (MEI) devem comprovar a propriedade de até 02 (dois) veículos, tipo Van, com até 16 passageiros ou micro-ônibus com capacidade mínima de 09 (nove) até 24 (vinte e quatro) passageiros.

Os veículos deverão ter até 10 (dez) anos de fabricação para veículos com monobloco e não superior a 12 (doze) anos para veículos fabricados com chassi, apresentando as condições e requisitos próprios para o transporte de passageiros e todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Com a publicação da Portaria 975/2019, vamos trabalhar no sentido de regulamentar o transporte do serviço especial de fretamento, turismo e TFD, dando condições e possibilidade aos empresários e operadores do ramo de regularização no sistema. Já obtivemos um grande avanço em relação ao transporte alternativo intermunicipal de passageiros com a regularização e iremos trabalhar para repetir o mesmo sucesso com o transporte de fretamento e turismo”, disse o presidente da MOB, Lawrence Melo.

Toda documentação deverá ser entregue na sede da MOB, que fica localizada na Rua Chapadinha, nº 03, Quadra 41, Edifício Caracas, 1º Andar, Quintas do Calhau, São Luís – MA, das 13hs às 18hs, de segunda a sexta.

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