06 julho 2020

Prefeito de Carolina é multado por propaganda eleitoral antecipada


Algumas fotos que teriam sido publicadas no seu perfil do INSTAGRAM (@eriveltonteixeiraneves) e na página do FACEBOOK “Carolina Urgente”, mostram que o Prefeito Erivelton Teixeira já estava realizando sua campanha eleitoral, o que só é autorizado a partir de agosto.

Segundo informações do processo judicial, o Prefeito Erivelton teria realizado um evento de cunho político-eleitoral no dia 14 de março de 2020 na Galeria Barão, local de realização de eventos em Carolina, onde filiou-se ao Partido Liberal (PL) e fez o lançamento de sua pré-candidatura à reeleição.

De acordo com a denúncia, Erivelton teria passado dos limites permitidos por lei. O que seria um evento de encontro partidário, acabou se estendendo a toda população e ainda a diversas autoridades, desrespeitando o que está previsto em norma eleitoral.

Na ocasião, foi observado, mesmo que de maneira subentendida, um expresso pedido de votos, o que caracteriza mais uma vez a prática de propaganda fora do período eleitoral.

As campanhas municipais para os cargos de Prefeito e Vereador, iniciam a partir do dia 16 de agosto. Até lá, a legislação permite apenas o anúncio ou a descrição do pré-candidato de suas qualidades pessoais. Pedido de voto não é permitido e neste caso do Prefeito de Carolina, ainda pode ser destacado como abuso de poder econômico.

Sentença e multa

O juiz eleitoral confirmando a veracidade dos fatos, condenou Erivelton ao mínimo legal (art. 36, § 3o da Lei no. 9.504/97), pagando uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinou ainda a retirada de toda propaganda e publicações veiculadas a cerca do evento, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.

A Lei

O candidato que for flagrando fazendo propaganda eleitoral antecipada está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou podem resultar em prisão e na cassação do registro da candidatura, diploma ou mandato.

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