Para
o MPMA, Léo Cunha encontra-se inelegível para o cargo de prefeito
em virtude de ter irregularidades relacionadas a prestação de contas no ano de
2018, quando ele foi candidato a Deputado Estadual. Segundo
documentos, suas contas foram desaprovadas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, que transitou em julgado no dia 19 de maio deste ano, não sendo mais
possível o candidato ingressar com recursos acerca da decisão.
No
acordão (decisão) do Tribunal, destaca-se o voto do Relator do caso, o
Desembargador Gustavo Vilas Boas, que destaca a gravidade da irregularidade:
“A
presente irregularidade é igualmente grave, pois segundo o art. 40, da
Res. TSE nº 23.553/2017, os gastos eleitorais de natureza financeira somente podem
ser efetuados por
meio de cheque
nominal, transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do
beneficiário ou débito em conta. Além
disso, prescreve o art. 63 do mesmo diploma
que os gastos
eleitorais devem ser
comprovados por documento fiscal
idôneo.”
Ainda
na análise do processo no Tribunal Regional Eleitoral, o relator expõem quais
irregularidades foram cometidas na época por Léo Cunha, segundo o relator o
candidato impediu a correta fiscalização de suas despesas de campanha,
irregularidade bastante grave, notadamente por se tratar de recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha:
Diante
deste fato grave, onde uma sentença transitou em julgado, ou seja, não existe
mais amparo legal para recurso, o candidato estaria segundo o promotor
INELEGIVEL.
Mesmo
assim, o candidato parece ter ignorado a importância do fato, organizou a
inauguração do comitê de campanha na cidade de Estreito, como se tudo estivesse
tranquilo, sequer informando para os membros do seu partido a posição do
Ministério Publico que pediu que a Justiça eleitoral não permita que o
candidato dispute as eleições este ano.
Nos
pedidos o Ministério Público pede para que o judiciário indeferira o pedido de registro
de candidatura de Léo Cunha para as eleições deste ano.
Contemplando
o princípio da publicidade e transparência e o exercício livre da imprensa no
Estado Democrático de Direito, diante de um fato grave, onde o Órgão
Ministerial, Fiscal da Lei, defende interesse da sociedade, nosso veículo de
comunicação não poderia deixar de expor os fatos para apreciação dos seus
leitores. Muito além de campanha eleitoral, preferencia ou partido, o
Ministério Público e o Judiciário estão de olho em fatos que podem prejudicar a
sociedade como um todo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário