Aumento dos casos obriga o município de Imperatriz a editar decreto sobre o funcionamento de locais que podem promover aglomerações.
O Decreto 007/2021 ainda dita as proibições do periodo de carnaval e ponto facultativo. Veja abaixo:
Parágrafo único. É vedado aos órgãos e entidades municipais a emissão de ato administrativo, a qualquer destinatário, cujo objeto verse sobre a autorização/permissão para realização de eventos carnavalescos, sobretudo, considerado o período compreendido entre 06.02.2021 e 28.02.2021.
Art.30 Nos dias 15 (segunda-feira), 16 (terça-feira) e 17 (quarta-feira), do mês de fevereiro deste ano, para Administração Pública Municipal direta e indireta, fica decretado ponto facultativo.
§ 10 Em exceção ao disposto no caput, ficam mantidos os serviços essenciais, notadamente, os afetos às áreas da saúde e limpeza pública.
§ 20 No que tange à iniciativa privada, o funcionamento de suas atividades, nos dias listados no caput desse artigo, seguirá o quanto estabelecido em convenção coletiva da categoria.
Art. 40 Permanecem como de observância obrigatoria, por todos e em todas as atividades, sejam elas públicas ou privadas, e neste particular, empresárias ou não, as seguintes diretrizes:
§ 'lo Em todos os locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, observadas quanto à confecção destas, as normas do Ministério da Saúde.
§ 20 Há de se empregar o distanciamento social, em qualquer situação e lugar, na
forma recomendada pelos órgãos de afetos à gestão da saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário