11 fevereiro 2021

Decisão suspende eventos festivos durante o período de Carnaval no Maranhão

 Está proibido também, no referido período, a propagação de música nos estabelecimentos comerciais (especialmente bares e restaurantes), incluindo no modo ambiente


Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 11, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, nos municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro.

Está proibido também, no referido período, a propagação de música nos estabelecimentos comerciais (especialmente bares e restaurantes), incluindo no modo ambiente. A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela Defensoria Pública do Estado.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 no estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou.

Durante a audiência, Douglas Martins não descartou a possibilidade de decretar lockdown no futuro, caso os índices de contaminação da Covid-19 fiquem insustentáveis e esgotem a capacidade hospitalar em todo o estado. Atualmente, os números de infecções e de mortes por Covid-19 têm aumentado no Maranhão. A média móvel de mortes semanais cresceu de 4 em janeiro para 11 em fevereiro.

Acompanharam a audiência, representantes da Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública; gestores das administrações municipais; além de representantes de entidades de empresários e comerciantes e de produtores de eventos.

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