A promotoria de justiça de Imperatriz, representada pelo Promotor de Justiça o Dr. JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, Titular da 3ª Promotoria Especializada de Imperatriz/MA na Defesa de Meio Ambiente e Conflitos Agrários, instaurou Procedimento Investigatório Criminal, a fim de investigar e apurar suposto crime ambiental (Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98), praticados pelo estabelecimento conhecido como Del Lagoa, localizado na Beira Rio, em Imperatriz.
O Ministério Público apura através de Notícia de Fato chegada ao conhecimento desta Promotoria de Justiça Ambiental por intermédio do Processo nº 0472/2021 da SEMMARH, dando conta de suposto crime ambiental, notadamente por fazer funcionar atividade impactante consistente em atividade festiva em desacordo com a licença obtida, inclusive com a notícia de um homicídio (Caso Bruno Calaça), no interior do estabelecimento ocorrido fora do horário estabelecido para o funcionamento.
Segundo ainda dados do MP, existem elementos contidos nos autos, que demonstram a existência de fortes indícios de crime ambiental.
Se comprovado os documentos em poder do órgão, de acordo com a Lei n° 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais; "...estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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