03 abril 2012

Jomar Fernandes será julgado por suposto ato de improbidade


O ex-prefeito de Imperatriz Jomar Fernandes (PT) será julgado por suposta prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público estadual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao anular a sentença da Justiça de 1º grau, que havia indeferido o pedido do MP. A decisão unânime determinou o retorno dos autos ao juiz de primeira instância.
Jomar e Terezinha Fernandes foram denunciados pelo MP
Na semana passada, o Ministério Público Federal denunciou a ex-deputada federal Terezinha Fernandes, mulher de Jomar, e mais cinco pessoas por envolvimento em esquema de montagem de licitações envolvendo a Secretaria Estadual do Trabalho e Economia Solidária (Setres), a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão (Sedes) e as empresas Solar Consultoria de Eventos Ltda. e Sinergia Gestão e Cidadania (reveja).
Segundo o relatório, o município, por meio do então prefeito Jomar, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde para recebimento de R$ 672.751,00, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, para obras de melhorias sanitárias domiciliares. O Ministério Público propôs ação civil de reparação de dano e ação de improbidade administrativa, alegando que o município se encontra inadimplente e, por isso, impedido de realizar novos convênios.
A defesa do ex-prefeito, preliminarmente, pediu a extinção do processo, por alegar que o MPE não apresentou provas ou documentos. No mérito da ação, sustentou que o município só recebeu R$ 400 mil e que a vigência do convênio foi prorrogada para junho de 2007. Considerou que caberia ao seu sucessor concluir as obras e prestar contas da aplicação dos recursos.
A sentença de primeira instância entendeu que a ação não estava fundada em documentos que comprovassem a autoria e nem a celebração do convênio. O Ministério Público ajuizou recurso de apelação. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça diz constar nos autos nota técnica que comprova a liberação de R$ 400 mil e que foi instaurada tomada de contas determinando a inscrição do município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não comprovação de débitos no montante de R$ 281.037,56.
O desembargador Paulo Velten (relator) entendeu que a petição inicial preencheu todos os requisitos necessários e citou documentos fornecidos pela Funasa. O voto, pelo provimento do recurso, foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz.
Blog do Décio

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