07 abril 2015

QUE PRESENTE! NO DIA DO JORNALISTA JUÍZA DE IMPERATRIZ MANDA SOLTAR PERIGOSO ASSASSINO DE CINEGRAFISTA

Ana Lucrécia B. Sodré Reis
Por Josué Moura

Equivocadamente a magistrada Ana Lucrécia entende que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”.

Hoje, dia 07 de abril, Dia do Jornalista, a imprensa do Maranhão foi surpreendida com uma decisão nada agradável de uma Juíza de Imperatriz, que manda soltar o assassino do cinegrafista José de Ribamar Carvalho Filho, 48, crime ocorrido em 29 de novembro de 2014 e que repercutiu em todo o estado, dado a covardia e os motivos torpes do homicida que também é acusado de no mesmo dia ter matado outro homem, Jhonata Sousa Campos, o “Foguinho” e também de uma tentativa de homicídio, cuja vítima levou dois tiros, mas não morreu. Este último não teve o nome divulgado pela polícia, por questões de segurança.

Jean Claude dos Reis Apinajé é cabo da Polícia Militar do Maranhão e se encontrava supostamente preso no Quartel Geral da PM em São Luís, desde o dia 04 de janeiro deste ano, quando já era considerado foragido e depois de muita pressão da imprensa local pela sua captura resolveu se apresentar. 

No ato de sua prisão e depois recambiamento para a capital, Jean foi o tempo todo mantido fora das lentes da imprensa, tanto que até hoje muita gente ainda duvida que ele estivesse preso. 

Jean Claude Dos Reis Apinajé
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde interinamente pela 1ª vara criminal, acatou um argumento da defesa do policial, de que  existem controvérsias relacionadas à arma utilizada no crime e laudos periciais mencionados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) dando conta de fatos que não existiam na época do ajuizamento da denúncia. Ana Lucrécia, ifelizmente entende em sua decisão que “ha falta de provas produzidas e documentadas no inquérito policial e que não existe qualquer indicativo que aponte que o acusado em liberdade possa por risco à paz social e á ordem pública”. Para ela, a prisão provisória não deve servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários.

Equivocadamente a magistrada diz que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”. 
Mais grave ainda na decisão judicial é que o criminoso, visto por várias testemunhas na hora do crime, tendo inclusive ameaçado a v´[itima antecipadamente, reconhecidamente drogado e perigoso, poderá voltar a exercer suas atividades no 3º BPM, exercendo somente funções administrativas, sem o uso de armas. 

Ora, antes de matar o cinegrafista Carvalho, Jean Reis já não estava restrito ao serviço interno do quartel e sem portar arma, conforme disse em entrevista o comandante do Terceiro BPM?

Lamentável, equivocada e irresponsável a decisão da magistrada, a talponto que deveria ser imediatamente levada ao conhecimento do Conselho nacional de Justiça, dado a gravidade do ato, de colocar em liberdade um perigoso matador que num só dia matou duas pessoas e quase mata a terceira. 

Que a classe dos jornalistas e a família das vítimas desse celerado se levante imediatamente contra essa decisão de argumentos frágeis que depois de um apurado estudo do direito e uma boa argumentação poderá ser derrubada, para o bem da nossa sociedade e da classe da comunicação, que está sentindo-se ameaçada, desmoralizada  e com forte sentimento de impunidade.


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