Documentos públicos seriam falsificados na cidade de Sitio Novo e tocantinopolis no Tocantins para beneficiários em Senador La Roque e região.
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Rodovia MA 275 - passa dento do entrocamento comercial de Senador La Roque |
A grande quantidade de pedidos e pagamentos de
indenização por acidente automobilístico conhecido por ‘Seguro DPVAT’, na
cidade de Senador La Roque, culminou com as suspeitas da empresa Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Administradora do Sistema e pagamentos do DPVAT - que entrou com vários pedidos de investigação e
denuncias protocoladas no Ministério Publico do Maranhão em Senador La Roque para investigar a "máfia do Seguro DPVAT" que vem agindo na região.
Os pedidos foram analisados pelo MP e por conter vários indícios de fraudes, foram instauradas as investigações da promotoria através
de Procedimento investigatório Criminal – PIC, onde apuram conduta criminosa de
pessoas que utilizam de meios fraudulentos para obter recursos do Seguro DPVAT
e que devem ser, a principio, tipificadas como crime nos artigos 171 c/c art. 14, II e art.
304, ambos do Decreto Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) ou,
simplesmente, “estelionato”.
O Promotor de Justiça Eduardo André de
Aguiar Lopes, titular da Promotoria, requisitou diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas
manifestações processuais, para apurar prováveis pagamentos no Banco do Brasil
e Banco do Bradesco de Senador La Roque. Segundo informações contidas na
portaria n°01/2017 da PJSLR (procuradoria de Justiça de Senador La Roque) há indícios
de falsificação de documentos públicos em Sitio Novo e Tocantinopolis, no
Estado do Tocantins.
O MP requisitou os documentos às
agencias bancarias dos suspeitos e se comprovado o crime o processo deve ser
encaminhado a justiça para as devidas providencias legais, visto que envolve
graves suspeitas de falsificação de documentos públicos, falsificação
de documentos particulares e uso desses documentos para obter vantagens,
tipificando os códigos 171, 297, 298 e 304, do Processo Penal. Se comprovado o crime por parte dos
investigados a pena pode chegar de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
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