Por Holden Arruda
A justiça federal atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina e concedeu liminar que proíbe enfermeiros de realizar avaliação e prescrição de exames no programa de saúde da família.
A justiça federal atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina e concedeu liminar que proíbe enfermeiros de realizar avaliação e prescrição de exames no programa de saúde da família.
Atendendo ao pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão de Defesa ao Ato Médico, o juiz federal Renato Borelli concedeu liminar que suspende a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde que permitia aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários ao atendimento médico em casos mais graves.
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psf/ foto divulgação |
A portaria em questão é que define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), quer dizer, atinge diretamente o atendimento de pacientes que buscam as Unidades de Saúde em todo o Brasil, explica a enfermeira Livia Bustamante, Diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Maranhão. “Sem duvidas estamos prestes a um colapso na saúde pública e isso não se trata somente de Maranhão, mas em todo o Brasil” alerta a profissional.
Lívia Bustamante explica que o enfermeiro é o primeiro profissional dentro da unidade básica de saúde de nível superior que acolhe o paciente. Na maioria das vezes é o primeiro profissional a receber o paciente. “No pré-natal, por exemplo, o enfermeiro que faz a solicitação dos exames complementares, ultrassonografia obstétrica e realiza os testes rápido de HIV, Sífilis e Hepatite, enfim, o que agora fica totalmente proibido”. Livia explica que não são os médicos que acolhem essa demanda, como Hipertensos, suspeita ou em tratamento de tuberculose e hanseníase ou em tratamento de diabetes, e que em casos complexos os pacientes são encaminhados para o médico sem nenhum prejuízo. “Se não for reversível essa decisão, o número de doenças preveníeis, a mortalidade por causas evitáveis pode aumentar muito, por conta do usuário não conseguir chegar ao atendimento. Mais uma vez quem vai sofrer, pagar um preço mais alto é a população que depende desses serviços,” avalia.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) argumenta que a solicitação de exames complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, a partir da resolução do Cofen 195/97, contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população brasileira. Segundo a entidade, a restrição imposta pela decisão liminar prejudica o atendimento da Atenção Básica e o pré-natal de baixo risco, atrasando a inviabilizando exames essenciais. Em um momento critico que o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
Os profissionais argumentam ainda que a decisão tende a superlotar os hospitais com a demanda que anteriormente eram atendidas nas unidades de saúde através da equipe da Atenção Básica.
PROTESTO-
As entidades de enfermagem do Maranhão farão protestos em diversas cidades do Estado em repúdio à decisão liminar que proíbe a solicitação de exames pelo profissional enfermeiro. Em Imperatriz será realizado uma passeata nesta terça-feira (10) com a concentração a partir das 16 horas em frente à associação médica de Imperatriz, localizada na rua Coriolano Milhomem, no centro.
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