10 agosto 2021

Portaria do MP recomenda demissão de procuradores em Buritirana


MP quer demissão de procuradores e concurso público para o cargo por incompatibilidade no exercício da função

 A PORTARIA-PJSER – 182021 que instaura Procedimento Administrativo do Ministério Público do Maranhão na cidade de Buritirana, investiga e tem o objetivo de impedir que o Procurador-Geral do Município exerça a advocacia privada. O procedimento ainda determina que o prefeito Tony Brandão exonere os procuradores que possuam vinculo precário (todos) e abra concurso público para o preenchimento do cargo.

Segundo o MP, “o cargo de Procurador-Geral é um ofício institucional de chefia e direção do órgão que representa judicialmente a Administração Pública, bem como lhe presta consultoria e assessoramento jurídico, exercendo funções estratégicas de planejamento, orientação e coordenação no âmbito de sua atuação, inclusive direcionando os órgãos de execução ao cumprimento fiel das leis e, sendo o caso, o exercício do Poder de Autotutela”. Ainda segundo o PA, “durante o período em que investidos no cargo estão exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam”, sendo assim, impossibilitados de exercer as duas funções, avalia.

Sustentado pelo artigo 29 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério Público acrescenta: exercício da advocacia pelo Procurador-Geral do Município é adstrito especifica e exclusivamente ao desempenho das funções do cargo público que ocupa, não sendo a advocacia privada permitida nem mesmo em causa própria.

Baseado nisso, o MP resolveu instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar o cumprimento da Recomendação 03/2021-PJSLR, que, por sua vez, tem por finalidade impedir que o Procurador-Geral do Município de Buritirana exerça a advocacia privada, e que o Prefeito de Buritirana, Tonisley dos Santos Sousa, exonere os Procuradores do Município que possuem vínculo precário, abrindo-se concurso público para preenchimento do cargo.

O não cumprimento pode resultar em ação de improbidade administrativa e até perda do cargo do prefeito municipal.

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