MP quer demissão de procuradores e concurso público para o cargo por incompatibilidade no exercício da função
Segundo o MP, “o cargo de Procurador-Geral é um ofício
institucional de chefia e direção do órgão que representa judicialmente a
Administração Pública, bem como lhe presta consultoria e assessoramento
jurídico, exercendo funções estratégicas de planejamento, orientação e
coordenação no âmbito de sua atuação, inclusive direcionando os órgãos de
execução ao cumprimento fiel das leis e, sendo o caso, o exercício do Poder de
Autotutela”. Ainda segundo o PA, “durante o período em que investidos no cargo
estão exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à
função que exerçam”, sendo assim, impossibilitados de exercer as duas funções,
avalia.
Sustentado pelo artigo 29 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério Público acrescenta: exercício da
advocacia pelo Procurador-Geral do Município é adstrito especifica e
exclusivamente ao desempenho das funções do cargo público que ocupa, não sendo
a advocacia privada permitida nem mesmo em causa própria.
Baseado nisso, o MP resolveu instaurar PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO para acompanhar o cumprimento da Recomendação 03/2021-PJSLR,
que, por sua vez, tem por finalidade impedir que o Procurador-Geral do
Município de Buritirana exerça a advocacia privada, e que o Prefeito de
Buritirana, Tonisley dos Santos Sousa, exonere os Procuradores do Município que
possuem vínculo precário, abrindo-se concurso público para preenchimento do
cargo.
O não cumprimento pode resultar em ação de improbidade administrativa
e até perda do cargo do prefeito municipal.
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