Mais uma! MP investiga se houve apadrinhamento que pode culminar em processo de improbidade administrativa pelo crime de nepotismo, tanto do prefeito quanto do presidente da câmara.
O presidente da câmara de vereadores da cidade de Montes Altos entendeu atravessado a máxima dos poderes e leu apenas a parte harmônicos, ao garantir a nomeação do próprio filho para cargo na prefeitura do mesmo município.
A denúncia culminou com abertura de processo investigatório (PORTARIA-PJMOA - 62022 Código de validação: C9EBB6EC2F) por parte do Ministério Público do Maranhão sobre suposta prática de nepotismo na vaga do Aristides Junior (Portaria nº 191-GAB), que passou a ser superintendente de Esportes.
Para Wagner Frutuoso, especialista em processo penal, as escolha de pessoas para ocupar determinado cargo deve ser baseada em certos princípios inerentes à própria administração pública, quais sejam, o da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade, dentre outros. Se, contudo, a escolha do profissional para o cargo não estiver fundamentada nestes princípios e, mais do que isso, se der tão somente em razão de certo grau de parentesco entre escolhedor e escolhido, ocorre o que denomina-se "nepotismo", o que sem muito esforço para compreender a analise, é possível identificar no caso da nomeação do Juninho.
De acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa do agente público nem prova de desvio de dinheiro público. Basta a identificação da ilicitude ou imoralidade administrativa. A pena pode incorrer a perca dos direitos políticos, quer dizer, ter o mandato cassado e estar proibido de votar ou ser votado.
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