A verdade, é que a Justiça, dentro das linhas da lei, deu sim, o aval ao Município para seguir com a procura por nova empresa, e a abertura dos tramites licitatórios, é apenas mais um passo, depois de levar o debate a público e possibilitar que o imperatrizense opinasse, por meio da escuta pública para composição do edital.
Assim, chegou o momento que, talvez, a Caema não acreditasse que pudesse chegar, e agora bateu o desespero, e seus representantes tentam reduzir a nada o processo para a escolha de uma empresa com competência a altura de Imperatriz.
O que o imperatrizense precisa saber? Que o edital é legítimo e que a Justiça tem conhecimento, sim, das tentativas ineficazes da Caema, de barrar o andamento. Em vão. Exemplo é o que diz um dos trechos citado em Decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, sobre um Mandado de Segurança com o qual a Caema buscou socorro judicial. O Mandado de Segurança da Caema tentou derrubar uma ação anulatória proposta pelo Município de Imperatriz, com pedido de tutela de urgência. Esse pedido foi até indeferido, mas não prejudicou o andamento do processo para contratação de nova empresa, como cita o seguinte trecho do documento:
[.. Com efeito, a Decisão proferida nos autos da ação anulatória proposta pelo Município de Imperatriz, que tramita neste juízo, ao indeferir o pedido de tutela de urgência, garantiu que a Caema continue executando os serviços para os quais foi contratada, mas não impede que o Município de Imperatriz adote condutas com a finalidade de investigar a licitude do contrato ou qualidade dos serviços prestados por meio dos mecanismos dispostos em normas federais, estaduais, municipais, como as que hora estão sendo supostamente praticadas..]
Em síntese:
Quanto ao município carecer de decisão judicial para romper com a CAEMA, não é necessário. Município fez um procedimento administrativo que culminou com a rescisão e a CAEMA não interpôs recurso algum.
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