08 fevereiro 2024

Pré-candidato a prefeito em Imperatriz tem recurso negado pelo TCE de contas rejeitadas de 2008

Franciscano teve contas rejeitadas referente ao ano de 2008 quando foi prefeito da cidade de São Francisco do Brejão.

O pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Franciscano Soares, pediu recurso de revisão ao Tribunal de Contas do Estado em condenação referente ao exercício de 2008, quando foi prefeito da cidade de São Francisco do Brejão.  A negativa de revisão, no entanto, datada de 22 de novembro de 2023 foi publicada recentemente no portal do tribunal. 

Francisco Santos Soares, conhecido como Franciscano Soares, teve contas rejeitadas por conta de irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Francisco do Brejão. Na negativa do tribunal justifica a Inobservância das hipóteses de cabimento. Não conhecimento. Manutenção do acórdão impugnado. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 717/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do recurso de revisão interposto pelo Senhor Francisco Santos Soares, Prefeito de São Francisco do Brejão/MA, exercício financeiro de 2008. 

DECISÃO DE 2009 REFERENTE EXERCICIO DE 2008 


VEJA ABAIXO A ULTIMA DECISÃO DE 2023:

Processo nº 10168/2015 TCE/MA Natureza: Recurso de Revisão Exercício financeiro: 2008 Processo de contas nº: 2644/2009 Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco do Brejão Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 2475/2024 São Luís, 02 de fevereiro de 2024 Página 14 de 42 Recorrente: Francisco Santos Soares (Prefeito), inscrito no CPF sob o nº 008.278.433-72, residente na Rua Bahia, 99, Novo Horizonte, São Francisco do Brejão/MA, CEP: 65.929-000 Advogados: Não há Recorrido: Acórdão PL-TCE nº 910/2012 Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Recurso de revisão. Prestação anual de contas de gestores. Lei nº 8.258/2005. Inobservância das hipóteses de cabimento. Não conhecimento. Manutenção do acórdão impugnado. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 717/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do recurso de revisão interposto pelo Senhor Francisco Santos Soares, Prefeito de São Francisco do Brejão/MA, exercício financeiro de 2008, contra o Acórdão PL TCE n° 910/2012, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 1°, II, 129, III, e 139 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), c/c os artigos 20, II, 281, 282, III, e 289 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que dissentiu do parecer do Ministério Público de Contas, em não conhecer do referido recurso, com fundamento no art. 139 da Lei Estadual nº 8.258/2005, por não terem sido satisfeitas as hipóteses de cabimento fixadas nas alíneas do mencionado dispositivo. Presentes à sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, MelquizedequeNava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, representante do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2023. Conselheiro Marcelo Taveres Silva Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas

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