30 dezembro 2024

Dino abre exceção para emendas da saúde e diz que orçamento não comporta invenções



 
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir uma exceção para permitir a movimentação de valores de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, ainda que não tenha havido a abertura de contas específicas para seu trânsito.

Orçamento público não comporta invenção de tipos de emenda, disse o ministro Flávio Dino

A criação dessas contas foi uma das exigências impostas pelo magistrado para a liberação do pagamento das emendas. Trata-se de medida de transparência para permitir a rastreabilidade do dinheiro público.

As contas não foram abertas. Apesar disso, Dino atendeu ao pedido de manifestação de associações de municípios, levando em conta a importância dessas verbas e o término do mandado dos prefeitos, em 31 de dezembro.

Até 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, será permitida.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Brandão destaca papel histórico de Madeira na Regularização Fundiária do Maranhão

Precursor do projeto no Estado, Dr. Daniel Sousa atual no TJ na pasta de Regularização Fundiária. Em recente evento promovido pela Agência E...