30 dezembro 2024

Dino abre exceção para emendas da saúde e diz que orçamento não comporta invenções



 
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir uma exceção para permitir a movimentação de valores de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, ainda que não tenha havido a abertura de contas específicas para seu trânsito.

Orçamento público não comporta invenção de tipos de emenda, disse o ministro Flávio Dino

A criação dessas contas foi uma das exigências impostas pelo magistrado para a liberação do pagamento das emendas. Trata-se de medida de transparência para permitir a rastreabilidade do dinheiro público.

As contas não foram abertas. Apesar disso, Dino atendeu ao pedido de manifestação de associações de municípios, levando em conta a importância dessas verbas e o término do mandado dos prefeitos, em 31 de dezembro.

Até 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, será permitida.

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