
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir uma exceção para permitir a movimentação de valores de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, ainda que não tenha havido a abertura de contas específicas para seu trânsito.
Orçamento público não comporta invenção de tipos de emenda, disse o ministro Flávio Dino
A criação dessas contas foi uma das exigências impostas pelo magistrado para a liberação do pagamento das emendas. Trata-se de medida de transparência para permitir a rastreabilidade do dinheiro público.
As contas não foram abertas. Apesar disso, Dino atendeu ao pedido de manifestação de associações de municípios, levando em conta a importância dessas verbas e o término do mandado dos prefeitos, em 31 de dezembro.
Até 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, será permitida.
Orçamento público não comporta invenção de tipos de emenda, disse o ministro Flávio Dino
A criação dessas contas foi uma das exigências impostas pelo magistrado para a liberação do pagamento das emendas. Trata-se de medida de transparência para permitir a rastreabilidade do dinheiro público.
As contas não foram abertas. Apesar disso, Dino atendeu ao pedido de manifestação de associações de municípios, levando em conta a importância dessas verbas e o término do mandado dos prefeitos, em 31 de dezembro.
Até 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, será permitida.
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