A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto que obriga o Ministério Público a pagar custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa consideradas improcedentes, mesmo sem má-fé.
A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), com substitutivo de Sidney Leite (PSD-AM), altera a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85. Exceções foram incluídas: quando o MP for provocado ou quando o poder público ou associações integrarem o processo. O MP deverá declarar, no início da ação, se foi provocado.
Segundo Leite, a medida visa equilibrar as ações judiciais, evitando processos com baixa chance de êxito que sobrecarregam o Judiciário. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de votação final na Câmara e no Senado.
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