Portaria GM/MS Nº 6.656, de 7 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade e a periodicidade para o envio de dados de Regulação Assistencial no âmbito do SUS. Todos os registros de solicitações de procedimentos ou encaminhamentos para serviços especializados devem ser enviados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) utilizando o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA). É fundamental que todas as Secretarias de Saúde se adequem a essa normativa para garantir que os dados sejam consolidados e viabilizem o monitoramento do PMAE. O não atendimento deste requisito, pode resultar em impedimentos na adesão a programas do Ministério da Saúde, como o de cirurgias eletivas. O prazo ainda será objeto de pactuação da CIT.
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