O Ministério Público do Maranhão, através da procuradoria de Itinga-MA, instaurou Procedimento Administrativo stricto sensu para acompanhar as providências determinadas no bojo da REC-PJITM - 62025, a qual recomenda ao Município de Itinga do Maranhão, na pessoa da prefeita LENY PAULA FIRMIANO AGUIAR, conhecida popularmente como Paula do Quininha, que adote as medidas administrativas necessárias para realizar o concurso público para Procurador Municipal.
ADPF nº 1037, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, proposta em face de dispositivos da Lei Complementar nº 136/2020 do Município de Macapá/AP, que permitiam a nomeação de assessores jurídicos em cargos comissionados para exercer funções típicas de procuradores municipais, o STF assentou os seguintes pontos: 1) Os Municípios não são obrigados a instituir Procuradorias Municipais, tendo liberdade de conformação nesse aspecto. 2) Entretanto, uma vez criada a Procuradoria Municipal por concurso público, esta deve observar o princípio da unicidade institucional. 3) Assim, veda-se que ocupantes de cargos em comissão, estranhos ao quadro da Procuradoria Municipal, exerçam funções próprias dos Procuradores Municipais.
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