02 maio 2025

TCE-TO volta atrás após rejeitar contas de ex-prefeito de Sitio Novo do Tocantins, Alexandre Abreu Farias. Entenda.

Alexandre Farias (de branco) e no meio o patrono, deputado Jair Farias.

O ex-prefeito de Sitio Novo, Alexandre Abreu Farias, teve suas contas referentes ao ano de 2021 após parecer do relator e confirmação da 2° Câmara TCE-TO, que viu diversas irregularidades como; saldo de R$ 18.158,02 na conta contábil 1.1.3.4 - Créditos por Danos ao Patrimônio, sem constar em Notas Explicativas, conforme previsto no art. 8º §§ 2º e 5º da IN TCE-TO nº 4/2016; b)não comprovado a divergência no valor de R$ 545.848,59, entre o saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. [Boletim Oficial nº 3.443 de 20/03/2024, autos nº 5803/2022]

Mas a situação fica ainda muito mais cômica quanto a observação seguinte: No que concerne aos créditos por dano ao patrimônio, o Recorrente não apresentou maiores detalhes sobre esse crédito, não indicou a origem, o responsável, tampouco demonstrou as providências que estavam sendo adotadas visando a recomposição dos recursos ao erário, ignorando a disposição do art. 8º, §5º, da IN nº 04/2016 TCETO, de modo que apenas alegou se tratar de possíveis receitas. O registro indevido de valores como créditos por danos ao patrimônio que não estão evidenciados ou são improváveis de recuperar pode ter consequências negativas. Isso ocorre porque esse tipo de prática leva a informações financeiras distorcidas e não confiáveis, comprometendo a qualidade e utilidade das demonstrações contábeis e dificultando a tomada de decisões pelos gestores públicos. No que concerne à divergência em relação aos registros de precatório, nos autos originários de prestação de contas, o gestor declarou que em 2021 não houve precatórios pagos, baixados ou inscritos. No entanto, o Relatório de Alvarás Expedidos no período de 01/04/2021 a 30/04/2021 apontou o valor de R$ 3.235,99 de precatórios liquidados, conforme informações extraídas no endereço eletrônico do TJTO. Além disso, esta mesma irregularidade foi constatada nas contas dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Apesar de uma série de pontos considerados desastrosos para a prestação de contas do ex-prefeito – que concluiu seu mandato dia 31/12/2024 -, o tribunal mudou o pensamento e APROVOU as contas em questão, apesar da justificativa anterior, concluiu; “...conhecer do presente Pedido de Reexame, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento, alterando os termos do Parecer Prévio nº 23/2024 – TCE – 2ª Câmara, autos nº 5803/2022, para recomendar a APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, senhor Alexandre Sousa Abreu Farias...”

A decisão é do dia 11 do mês de dezembro de 2024, e publicada na mesma data no diário oficial.

Estranho, não?!

LINK DA DECISÃO (AQUI)

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