17 junho 2025

Justiça obriga fim da espera por cirurgias cardíacas no MA


Justiça do Maranhão determina que Estado e Município garantam cirurgias cardíacas do SUS em até seis meses, sob pena de custeio pela rede privada.

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís realizem, em até seis meses, cirurgias cardíacas pendentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende ação ajuizada pelo Ministério Público, que cobra a realização de procedimentos como plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, também ordena que, caso não seja possível realizar os procedimentos na rede pública, os custos devem ser arcados pelo poder público junto à rede privada.

Entre os beneficiários da decisão está um paciente que aguarda o implante de válvula mitral desde janeiro de 2023. Ele ocupa a posição de número 184 no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e teve seu caso classificado como de extrema urgência pelo Ministério Público.

O órgão ministerial destacou que muitos pacientes aguardam há mais de dois anos pelos mesmos procedimentos. A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde confirmou, por meio de relatório, a existência de longas filas para cirurgias como revascularização e troca valvar.

FILA INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADES

O Estado do Maranhão alegou que as filas para cirurgias cardíacas não são mais unificadas, pois cada procedimento exige materiais e níveis de complexidade diferentes. Por esse motivo, optou-se por uma fila individual, cuja ordem segue critérios de risco e data de solicitação.

Já o Município de São Luís afirmou não ter ingerência direta na realização das cirurgias. Segundo informou, sua atuação se limita ao agendamento de consultas e exames, responsabilidade do Complexo Regulador Municipal.

SISTEMA CONSTITUCIONAL E INTERVENÇÃO JUDICIAL


Na fundamentação da sentença, o juiz afirmou que a decisão se apoia no sistema jurídico que garante a promoção da saúde, conforme estabelece a Constituição Federal. A norma reconhece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

O magistrado citou ainda diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera superior a 180 dias para cirurgias eletivas. Para o juiz, a morosidade do poder público violou o direito à saúde de pacientes que aguardam procedimentos urgentes.

Do jornalista Linhares jr

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