Conforme o ofício judicial, os beneficiados devem deixar os presídios a partir das 9h de 6 de agosto de 2025 e retornar até as 18h de 12 de agosto de 2025. O juiz determinou que os diretores dos estabelecimentos comuniquem à Vara, até as 12h de 19 de agosto, o cumprimento ou eventual descumprimento do benefício.
REGRAS E RESTRIÇÕES
Durante o período de saída, os internos não poderão frequentar bares, festas ou locais de risco. Devem permanecer na residência familiar indicada, recolhendo-se durante a noite, e informar endereço completo. O benefício exige bom comportamento, cumprimento mínimo de pena (um sexto para primários, um quarto para reincidentes) e não se aplica a condenados por crime hediondo, com violência ou grave ameaça.
A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz de execução, após manifestação do Ministério Público e da SEAP. Cada período não excede sete dias e pode ser renovado até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de falta grave ou prática de novo crime.
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