03 setembro 2025

IMPERATRIZ E A CONFISSÃO TARDIA: QUANDO A NARRATIVA NÃO SUPERA A LEI

A Seleção de Imperatriz tenta, mais uma vez, posar de vítima depois de ter sido excluída do Copão Maranhão do Sul por unanimidade. O discurso que agora leva ao Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão é frágil, contraditório e no mínimo curioso: dizem que o árbitro teria admitido erro do cartão amarelo, aplicado a Thainan, que levou ele a ser suspenso do jogo seguinte, mas essa suposta confissão só veio à tona doze dias depois da partida, quando o prazo para qualquer recurso já havia se esgotado.

O que os torcedores precisam entender é simples: no futebol, não é a opinião da arquibancada que decide, nem a transmissão parcial de torcedores com microfone na mão.

Quem manda é a súmula, documento oficial com fé pública, entregue logo após a partida. E nela estava registrado, sem dúvida, que o expulso foi Thainan. O árbitro poderia ter refletido por até vinte e quatro horas antes de entregar o relatório, mas não o fez. Preencheu imediatamente, convicto. Portanto, não há espaço para “arrependimentos tardios” quase duas semanas depois, obtidos justamente após integrantes do Imperatriz procurarem o juiz para arrancar a tal declaração.

Enquanto isso, a versão vendida por Imperatriz é de que o cartão deveria ter sido para Balotelli, tese sustentada apenas na fala de narradores da transmissão do clube. Não há imagem, não há vídeo, apenas a voz parcial de quem torce e narra ao mesmo tempo. Mesmo com essa base frágil, Imperatriz demorou doze dias para recorrer. O regulamento é claro: o prazo é de três dias úteis. Perderam o prazo, fabricaram a tese depois e agora querem que todos finjam que a regra não existe.

O mais grave, porém, é que antes mesmo da partida contra Estreito já havia sido publicada portaria afastando Thainan. Imperatriz tinha conhecimento dela e, ainda assim, optou por relacionar e escalar o jogador. Não foi falta de aviso, não foi erro de interpretação: foi desrespeito puro e simples a uma determinação oficial. E nesse ponto, não há como fugir do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é categórico: incluir atleta em situação irregular acarreta perda de pontos e, em competições eliminatórias, exclusão.

Por estarmos na fase de mata-mata, não havia como aplicar mera perda de pontos. A consequência natural e automática era a exclusão. E foi exatamente isso que ocorreu: Imperatriz foi julgado, e por três votos a zero acabou fora da competição. Não houve perseguição, não houve manobra política, apenas aplicação da regra.

Agora, o clube recorre ao TJD/MA na esperança de reverter o irreversível. O problema é que o recurso foi interposto depois da data do jogo contra Estreito, o que por si só o torna incapaz de alterar o resultado. Na prática, a medida apenas atrapalha a competição, paralisa o calendário e prejudica atletas que jogaram limpo e seguiram as normas

A verdade é que Imperatriz não caiu por acaso, nem por injustiça. Caiu porque ignorou a súmula, descumpriu portaria, escalou jogador irregular, perdeu prazo de recurso e se agarrou a uma confissão tardia, extraída de forma estranha e sem valor jurídico. Querem transformar erro próprio em injustiça alheia, como se regras fossem opcionais e documentos oficiais pudessem ser rasgados pela vontade de um clube.

Mas o Copão Maranhão do Sul não é novela, é competição séria. E como está no regulamento, quem desrespeita as regras não joga. Imperatriz não foi vítima de nada além das próprias escolhas.

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