08 novembro 2025

Ex-prefeita de Amarante do MA é condenada pela justiça federal

 

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, que governou o município entre 2009 e 2016, por atos de improbidade administrativa. A decisão ocorre após a constatação de que a gestora iniciou novas obras de escolas e creches sem concluir projetos já em andamento da gestão anterior.

Quando assumiu a prefeitura em 2009, Adriana encontrou duas obras inacabadas deixadas pelo ex-prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes: a construção de uma quadra poliesportiva e uma unidade escolar no povoado Pindarezinho, juntas avaliadas em R$ 285,7 mil.

Apesar disso, em 2012, a então prefeita iniciou três novas construções para educação infantil e pré-escola, totalizando R$ 3,2 milhões, sem dar continuidade às obras anteriores. Após ser reeleita em 2014, Adriana contratou mais um projeto: uma unidade escolar com seis salas na vila Deusimar, de aproximadamente R$ 1 milhão, que também não foi concluída durante seu mandato.

O MPMA acionou a Justiça Estadual, mas, ao verificar que os recursos eram federais, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o processo foi transferido para a Justiça Federal, com atuação do MPF.

Durante o julgamento, a defesa da ex-prefeita argumentou que as primeiras obras eram responsabilidade da gestão anterior e que a paralisação das demais decorreu de abandono por parte das empresas contratadas. A Justiça reconheceu que Adriana tomou providências em relação às empresas inadimplentes e que outros contratos foram repactuados pelas gestões seguintes.

No entanto, a condenação recaiu sobre a falta de continuidade das obras herdadas do ex-prefeito, o que violou o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe iniciar novos projetos sem concluir os já existentes. A decisão enquadra a ex-prefeita no artigo 10, inciso IX, da Lei de Improbidade Administrativa.

Além da perda de função pública, Adriana Luriko foi condenada a pagar R$ 47,6 mil em indenização ao FNDE. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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