03 novembro 2025

Justiça nega pedido do prefeito de Açailândia contra jornalistas

 


O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia, negou o pedido do prefeito de Açailândia, Benjamim de Oliveira, para retirada de uma publicação da internet que criticava a permanência da secretária municipal de Educação, Karla Janys, no cargo, mesmo sob investigações do Ministério Público e com processos em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A ação, de número 0801505-94.2025.8.10.0023, foi movida pelo prefeito contra o jornalista Holden Arruda e outros dois também da cidade de Imperatriz. No processo, Benjamim solicitava antecipação de tutela para a remoção imediata da postagem, sob alegação de que o conteúdo seria ofensivo.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia, indeferiu o pedido, destacando que, embora a publicação contenha críticas severas, não há ilegalidade ou indícios de discurso de ódio.
“No caso em tela, a reclamante pleiteia a remoção imediata dos conteúdos considerados ofensivos. Analisando o pedido formulado, entendo que, embora o teor da publicação contenha expressões duras e críticas severas à atuação da autora como gestora pública, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, conteúdo que configure manifesta ilegalidade, discurso de ódio, incitação à violência ou fake news com grau de falsidade demonstrado de plano”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza determinou a realização de audiência de conciliação, marcada para a tarde desta segunda-feira, 3 de novembro de 2025.

BREVE OBSERVAÇÃO:

No pedido de tutela antecipada, o advogado do prefeito Benjamim afirmou que o caso em questão diz respeito à gestão anterior, portanto, de responsabilidade do ex-prefeito Aluízio. Ao mesmo tempo, reconheceu estar ciente do procedimento instaurado contra a secretária de Educação. Essa postura evidencia, no mínimo, complacência ou incapacidade de agir diante de uma situação que, em qualquer administração, seria motivo suficiente para o afastamento da gestora até a conclusão da ação judicial.




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