17 novembro 2025
MPMA investiga falta de cuidadores para crianças com deficiência na rede municipal de Açailândia
O Ministério Público do Maranhão instaurou um Procedimento Administrativo para investigar a possível insuficiência de cuidadores escolares destinados ao atendimento de crianças com deficiência na rede municipal de ensino de Açailândia. A apuração teve início após denúncia anônima, registrada na Ouvidoria Geral do MP, relatando que a Secretaria Municipal de Educação estaria designando apenas um cuidador para atender várias crianças simultaneamente, prática considerada ilegal e discriminatória.
Segundo o MP, a legislação brasileira determina que alunos com deficiência tenham suporte individualizado, conforme suas necessidades específicas. A falta de profissionais de apoio escolar, além de violar direitos fundamentais, compromete o acesso pleno ao currículo, caracterizando barreira educacional e potencial discriminação.
A Promotoria destaca ainda que, mesmo formalmente oficiada, a Secretaria de Educação não respondeu às solicitações de informação sobre o quadro de cuidadores. A omissão pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 14.230/2021.
De acordo com o Ministério Público, a garantia de cuidadores é uma obrigação legal do Estado prevista em diversas normas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Berenice Piana, que asseguram atendimento adequado e acompanhamento especializado.
Com o prazo de investigação inicial já expirado e diante da falta de informações da gestão municipal, o MP decidiu ampliar a apuração, reforçando que a prefeitura não pode se omitir no cumprimento de um direito fundamental.
O Ministério Público conceceu o prazo 10 dias para apresentar documentos e esclarecimentos por parte da Secretaria de Educação. Caso não haja resposta, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo responsabilização por eventual improbidade administrativa.
A investigação segue sob responsabilidade do promotor de Justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior.
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