A prefeitura de Açailândia implantou um novo sistema tributário, o SPEEDgov, por meio do processo administrativo nº 20760/2025, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 037/2025. Cujo objeto é consultoria tributária da empresa V M DOS SANTOS JUNIOR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO, num valor de 2.499.999,98; mesmo o objeto da contratação não contempla SISTEMA Informatizado, apenas serviços de consultoria e treinamento, foi instalado este novo sistema tributário, em substituição ao antigo regularmente contratado.
Em 05 de novembro, o Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF emitiu liminar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0828142-54.2025.8.10.000, determinando o retorno do sistema anterior SIGCORP, consequentemente a exclusão do sistema SPEEDgov.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por sua vez, instaurou Inquérito Civil Público para apurar supostas irregularidades na contratação de serviços de consultoria tributária pelo Município de Açailândia, no valor estimado de R$ 2,5 milhões.
A investigação é conduzida pelo Promotor de Justiça Denys Lima Rego, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, e teve origem na Notícia de Fato nº 006922-509/2025, instaurada a partir de denúncia que aponta possíveis ilegalidades no Processo Administrativo nº 20760/2025, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 037/2025. Segundo o Ministério Público, há indícios de fraude na alegação de notória especialização, além de possível subcontratação indevida e superfaturamento dos serviços prestados.
Ainda assim, a prefeitura de Açailândia dobrou a aposta e descumpre solenemente a Decisão Liminar proferida por um Desembargador do TJ, JORGE RACHID, mantendo o sistema tributário SPEEDgov como oficial do Município mesmo sem contrato.



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