18 abril 2026

Justiça Interrompe Perseguição contra Profissional da Educação Especial em Açailândia


Até quando? Má gestão, assédio moral e perseguição... Servidores em Açailândia tem medo de se manifestar publicamente. Benjamim permanece em silêncio.

Uma importante decisão do TJMA, proferida pela magistrada Selecina Henrique Locatelli, trouxe um desfecho favorável a uma servidora da educação especial que vinha enfrentando um cenário de instabilidade funcional. O caso ganha relevância em um momento onde o sindicato da categoria e diversos profissionais concursados relatam um aumento nas denúncias de assédio moral e perseguição administrativa dentro da gestão da Secretaria de Educação.

A juíza deferiu uma medida liminar em Mandado de Segurança, fundamentada na Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, garantindo os seguintes direitos à impetrante o Retorno Imediato ao Cargo: A justiça determinou o retorno da servidora ao exercício das funções de Professor Transcritor de Braille, conforme previsto em seu concurso público e ato de posse, o restabelecimento da Situação Funcional,  suspendendo o ato administrativo que a prejudicava, garantindo a manutenção de sua vinculação funcional, administrativa e orçamentária. A decisão ainda assegura todos os reflexos legais, incluindo evolução funcional, reajustes e efeitos previdenciários.


A decisão judicial aponta Penalidade por Descumprimento, com multa diária de R$ 500,00 (limitada a R$ 30.000,00) caso a administração pública não cumpra a ordem imediatamente.

Vitória contra o Assédio Moral

O desfecho deste processo é visto como um marco contra as práticas de perseguição e exonerações que têm atingido trabalhadores da educação na Cidade ao garantir que a professora concursada retorne ao seu posto de direito na Educação Especial, o Judiciário reafirma que atos administrativos não podem ser utilizados como ferramentas de retaliação pessoal ou política.

Ficam as autoridades advertidas quanto à proibição de praticar novos atos que impliquem desvio de função ou lotação incompatível com o cargo ocupado pela impetrante.

Esta decisão representa não apenas uma conquista individual para a requerente, mas um fôlego de esperança para todos os profissionais que lutam por dignidade e respeito no ambiente de trabalho público, que o gestor da cidade possa acordar de fato porquê os profissionais estão com receio até de expor suas opiniões, segundo apurado e conta na própria decisão.

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