
A denúncia apontava supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 006/2024, além de questionamentos sobre a criação de cargos, aumento de despesas com pessoal e destinação das taxas de inscrição do concurso.
Ao analisar o caso, o TCE concluiu que as irregularidades de mérito foram sanadas pela prefeitura, que comprovou a homologação do certame, a nomeação dos aprovados e a existência da Lei Municipal nº 257/2024, autorizando a criação e o preenchimento das vagas efetivas.
Apesar de acolher a defesa do gestor quanto ao mérito da denúncia, a Corte identificou falhas relacionadas à transparência do procedimento. Entre elas, o envio incompleto da documentação da contratação ao Sistema de Informações para Controle de Procedimentos Licitatórios (SINC-Contrata) e a ausência de documentos da dispensa de licitação no Portal da Transparência do município.
Por essas irregularidades, o prefeito foi multado em R$ 4 mil, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.
Além da penalidade, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de São João do Paraíso adote maior rigor na divulgação de documentos relativos a concursos públicos e contratações, cumpra as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e garanta que as taxas de inscrição sejam recolhidas diretamente aos cofres municipais.
Minard
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