
A decisão também atingiu Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período. O juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos ainda determinou a aplicação de multa aos investigados e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das providências cabíveis visando à realização de novas eleições majoritárias no município.
O caso chama ainda mais atenção porque esta não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral decide pela cassação da chapa formada por Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo. Esta é a segunda condenação envolvendo a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, ampliando o cenário de instabilidade jurídica que cerca a atual gestão municipal e aumentando a pressão sobre o futuro político do grupo.
A ação foi proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que acusou os investigados de praticarem condutas vedadas pela legislação eleitoral, abuso de poder político e abuso de poder econômico durante o período eleitoral de 2024.
De acordo com os autos, o principal foco da investigação foi a distribuição gratuita de peixes realizada durante a Semana Santa de 2024. A coligação autora sustentou que a ação foi custeada com recursos públicos e utilizada para promover politicamente os investigados em ano eleitoral, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputavam as eleições municipais.
A sentença reconhece que a distribuição dos peixes foi realizada com recursos públicos e destaca que não foi comprovada a existência de programa social instituído por lei específica, condição exigida pela legislação eleitoral para autorizar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição. Para a Justiça Eleitoral, a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não é suficiente para legitimar esse tipo de ação.
Outro ponto considerado relevante foi a associação da distribuição de pescado à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti. Segundo a decisão, os elementos reunidos no processo demonstram que a ação assistencial foi utilizada de forma promocional, vinculando o benefício concedido à figura do gestor municipal e gerando potencial desequilíbrio na disputa eleitoral.
A decisão também chama atenção para os valores investidos pela administração municipal na aquisição de peixes ao longo dos últimos anos. Conforme documentos analisados pela Justiça, o município contratou R$ 17.150,00 em pescado em 2021. Em 2023, o valor saltou para R$ 194.287,50 e, no ano eleitoral de 2024, alcançou R$ 546.630,00. Para o magistrado, o crescimento expressivo dos gastos públicos justamente no ano da eleição reforça a gravidade da conduta e evidencia sua capacidade de influenciar o cenário político local.
A sentença ainda concluiu que Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro tiveram participação direta na execução da distribuição dos peixes em diversas localidades do município. De acordo com o entendimento do juiz, ambas utilizaram a exposição decorrente da ação assistencial para promover suas respectivas imagens perante os eleitores, motivo pelo qual também foram responsabilizadas pelas irregularidades reconhecidas no processo.
Com a decisão, Edésio Cavalcanti, Adonilson Rabelo, Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro foram declarados inelegíveis por oito anos. A sentença também prevê a realização de novas eleições majoritárias em Turiaçu após o esgotamento dos recursos cabíveis e determina a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos atribuídos às candidatas condenadas.
Do Blog do John Cutrim
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