10 julho 2026

Justiça manda Prefeitura de Lajeado Novo devolver área invadida da Igreja e expõe ação autoritária do prefeito Itaíres


A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão representa uma dura reprimenda à forma como a Prefeitura de Lajeado Novo conduziu a disputa envolvendo o terreno onde há quase duas décadas funciona a Igreja Matriz, além da casa paroquial, salão comunitário e uma escola mantida pela Diocese de Carolina.

Ao conceder liminar no Agravo de Instrumento nº 0820074-81.2026.8.10.0000, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf determinou a imediata reintegração de posse da área em favor da Diocese e ordenou que o Município retire, no prazo de 24 horas, todos os maquinários, equipamentos e pessoas que estejam promovendo intervenções no local. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada a 30 dias.

O aspecto mais intrigante do caso é que a própria Prefeitura concedeu, em 2008, o Termo de Aforamento que autorizou a ocupação da área pela Diocese. O documento foi precedido de edital público, passou pelo prazo legal sem impugnações e permaneceu produzindo efeitos por quase duas décadas.

Na decisão, o relator chama atenção justamente para essa aparente contradição. Segundo o magistrado, ainda que exista discussão futura sobre eventual nulidade do aforamento, isso não autoriza tratar automaticamente a Diocese como simples invasora ou ocupante irregular, derrotando sumariamente a decisão truculenta que sido uma marca da gestão do prefeito Itaires.

A cena da invasão autorizada por Itaires provocou forte repercussão na cidade, já que o espaço abriga a Igreja Matriz, a residência paroquial, estruturas comunitárias e uma escola que prestam serviços religiosos e sociais à população há anos.

Na avaliação do desembargador, permitir que as obras continuassem poderia causar danos irreversíveis às edificações religiosas, motivo pelo qual determinou a paralisação imediata da intervenção municipal naquela área.

Agora, além de interromper as obras, o Município terá de cumprir ordem judicial para devolver a posse da área, sob pena de multa diária.




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