A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão representa uma dura reprimenda à forma como a Prefeitura de Lajeado Novo conduziu a disputa envolvendo o terreno onde há quase duas décadas funciona a Igreja Matriz, além da casa paroquial, salão comunitário e uma escola mantida pela Diocese de Carolina.
Ao conceder liminar no Agravo de Instrumento nº
0820074-81.2026.8.10.0000, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf
determinou a imediata reintegração de posse da área em favor da Diocese e
ordenou que o Município retire, no prazo de 24 horas, todos os maquinários,
equipamentos e pessoas que estejam promovendo intervenções no local. Em caso de
descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada a
30 dias.
O aspecto mais intrigante do caso é que a própria Prefeitura
concedeu, em 2008, o Termo de Aforamento que autorizou a ocupação da área pela
Diocese. O documento foi precedido de edital público, passou pelo prazo legal
sem impugnações e permaneceu produzindo efeitos por quase duas décadas.
Na decisão, o relator chama atenção justamente para essa
aparente contradição. Segundo o magistrado, ainda que exista discussão futura
sobre eventual nulidade do aforamento, isso não autoriza tratar automaticamente
a Diocese como simples invasora ou ocupante irregular, derrotando sumariamente a
decisão truculenta que sido uma marca da gestão do prefeito Itaires.
A cena da invasão autorizada por Itaires provocou forte
repercussão na cidade, já que o espaço abriga a Igreja Matriz, a residência
paroquial, estruturas comunitárias e uma escola que prestam serviços religiosos
e sociais à população há anos.
Na avaliação do desembargador, permitir que as obras
continuassem poderia causar danos irreversíveis às edificações religiosas,
motivo pelo qual determinou a paralisação imediata da intervenção municipal
naquela área.
Agora, além de interromper as obras, o Município terá de
cumprir ordem judicial para devolver a posse da área, sob pena de multa diária.


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