Decisão do TJMA reforça ordem anterior e prevê responsabilização pessoal de Itaíres Lobo Santos de Andrade caso determinação judicial não seja cumprida
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o prefeito de Lajeado Novo, Itaíres Lobo Santos de Andrade, seja intimado pessoalmente para cumprir, no prazo de 24 horas, uma ordem judicial de desocupação de área objeto de disputa entre o Município e a Diocese de Carolina.
A determinação consta de Carta de Ordem expedida pelo desembargador Josemar Lopes Santos, relator substituto do Agravo de Instrumento nº 0820074-81.2026.8.10.0000, movido pela Diocese de Carolina contra o Município de Lajeado Novo.
A nova decisão deixa claro que existe decisão judicial anterior, cuja determinação deveria ter sido observada, e agora estabelece uma nova intimação diretamente ao prefeito.
De acordo com a Carta de Ordem, o prefeito deverá promover a integral desocupação da área indicada no processo, além de interromper imediatamente quaisquer atos que possam caracterizar turbação ou esbulho.
A ordem deverá ser cumprida após intimação pessoal realizada por Oficial de Justiça no endereço indicado no documento, no centro de Lajeado Novo, e com prazo estabelecido de 24 horas.
A determinação também estabelece uma consequência que aumenta significativamente a responsabilidade do prefeito: caso ele, por sua própria conduta, impeça ou dificulte o cumprimento da ordem judicial, poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo pagamento da multa diária.
O desembargador Josemar Lopes Santos determinou ainda que o Oficial de Justiça, durante a nova diligência, registre por fotografias e, se necessário, por filmagem, o estado da obra e dos materiais encontrados na área.

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