26 outubro 2026

Licitação do Frigorífico Municipal de Açailândia deve ser suspensa em 48 horas, diz MP

 


Parecer técnico identificou vícios considerados insanáveis no edital; prefeito Benjamim de Oliveira e secretário de Agricultura foram notificados para suspender atos relacionados à concessão do espaço público.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao prefeito de Açailândia, Benjamim de Oliveira, e ao secretário municipal de Agricultura e Pesca, Udenes Pereira da Silva Rodrigues, a anulação imediata da Concorrência Eletrônica nº 05/2025, destinada à cessão do direito real de uso do Frigorífico Municipal Olindo Chaves para exploração econômica.

A Recomendação nº 18/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, estabelece prazo improrrogável de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que os gestores anulem o procedimento licitatório e qualquer contrato administrativo dele decorrente.

O Ministério Público também determinou a suspensão de qualquer ato de transferência da posse, repasse financeiro ou autorização para início das operações com base na licitação questionada.

O MP identificou vícios considerados insanáveis no edital, envolvendo o sistema de disputa adotado, o critério de julgamento baseado em percentual sobre o lucro líquido e a ausência de exigência para constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

O parecer também apontou remuneração considerada vil para o patrimônio público, restrições indevidas à competitividade e ausência de requisitos considerados essenciais para a proteção do interesse público.

Na avaliação do Ministério Público, essas falhas comprometem a legalidade do certame e podem prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, contrariando princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O documento também alerta para a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos por eventuais atos de improbidade administrativa, conforme as circunstâncias e os fundamentos jurídicos aplicáveis.

Além de cumprir as medidas recomendadas, o prefeito e o secretário deverão encaminhar resposta formal ao Ministério Público dentro do mesmo prazo de 48 horas, informando se acataram a recomendação e apresentando cópias dos atos administrativos de anulação da licitação e do eventual contrato.

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