Parecer técnico identificou vícios considerados insanáveis no edital; prefeito Benjamim de Oliveira e secretário de Agricultura foram notificados para suspender atos relacionados à concessão do espaço público.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao
prefeito de Açailândia, Benjamim de Oliveira, e ao secretário municipal de
Agricultura e Pesca, Udenes Pereira da Silva Rodrigues, a anulação imediata da
Concorrência Eletrônica nº 05/2025, destinada à cessão do direito real de uso
do Frigorífico Municipal Olindo Chaves para exploração econômica.
A Recomendação nº 18/2026, expedida pela 2ª Promotoria de
Justiça Especializada de Açailândia, estabelece prazo improrrogável de 48
horas, a partir do recebimento do documento, para que os gestores anulem o
procedimento licitatório e qualquer contrato administrativo dele decorrente.
O Ministério Público também determinou a suspensão de
qualquer ato de transferência da posse, repasse financeiro ou autorização para
início das operações com base na licitação questionada.
O MP identificou vícios considerados insanáveis no edital,
envolvendo o sistema de disputa adotado, o critério de julgamento baseado em
percentual sobre o lucro líquido e a ausência de exigência para constituição de
uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
O parecer também apontou remuneração considerada vil para o
patrimônio público, restrições indevidas à competitividade e ausência de
requisitos considerados essenciais para a proteção do interesse público.
Na avaliação do Ministério Público, essas falhas comprometem
a legalidade do certame e podem prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração municipal, contrariando princípios previstos na Lei nº
14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O documento também alerta para a possibilidade de
responsabilização pessoal dos agentes públicos por eventuais atos de
improbidade administrativa, conforme as circunstâncias e os fundamentos
jurídicos aplicáveis.
Além de cumprir as medidas recomendadas, o prefeito e o
secretário deverão encaminhar resposta formal ao Ministério Público dentro do
mesmo prazo de 48 horas, informando se acataram a recomendação e apresentando
cópias dos atos administrativos de anulação da licitação e do eventual
contrato.

Nenhum comentário:
Postar um comentário