DIREITO DE RESPOSTA (13/09/2022)
Sindicato dos Urbanitários do Maranhão sempre foi, é e sempre será
independente e incansável na defesa do interesse coletivo
Vossa senhoria publicou em seu blog que a CAEMA UTILIZA SINDICATO PARA
TENTAR INTIMIDAR PROMOTOR DE JUSTIÇA, fazendo referência a representação
que esta entidade sindical protocolou contra ato do Promotor de Justiça titular da 2ª
Promotoria do Consumidor de Imperatriz, Dr. Sandro Pofahl Bíscaro. Ocorre que a
notícia não procede, como poderia ser percebido se o Senhor conhecesse minimamente
a história e a atuação do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão ou pelo menos tivesse
consultado algumas publicações, site ou redes sociais desta entidade sindical, onde
facilmente se verifica, por décadas, uma relação respeitosa, mas bastante conflituosa
entre este Sindicato e a Companhia Estadual de Saneamento, assim como fica clara o
compromisso histórico da entidade sindical com a defesa e melhoria do saneamento
público.
Mas vejamos algumas afirmações, em especial, que precisam ser esclarecidas à luz da
verdade dos fatos:
1. O Senhor afirma: “...a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão,
Caema, agora em mais um lance de desespero, usa o Sindicato dos Urbanitários
do Maranhão STIU-MA, para tentar intimidar o Promotor de Justiça
Sandro Pofahl Bíscaro, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor, Direitos Fundamentais, Fundações e de Entidades de Interesse Social, em
Imperatriz.”
Quando a verdade é: O Sindicato protocolou representação perante a Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, assim como perante a Corregedoria
do Conselho Nacional do Ministério Público, em face do Exmo. Promotor da 2ª
Promotoria do Consumidor de Imperatriz, ter incorrido em conduta vedada pelo art. 129,
Inciso IX, da Constituição Federal, que proíbe a consultoria jurídica de entidades
públicas por parte dos integrantes do Ministério Público.
O Exmo. Promotor de Justiça, acima mencionado, participou do ato de escolha de
permissionário do serviço público de saneamento, em substituição a CAEMA,
juntamente com integrante do executivo municipal, incorrendo na conduta vedada pela
Constituição Federal. No termo de ajuste de conduta firmado, não há qualquer referência
da escolha do permissionário ter sido realizada previamente pelo município.
Além disso, o referido promotor participou de ato administrativo em que, pelo menos em
tese, cabe ao Ministério Publico exercer o papel de fiscal da lei.
No caso concreto, a rescisão do contrato de prestação de serviço existente entre o
Município de Imperatriz e a CAEMA foi suspensa por determinação do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, bem como a eventual contratação de permissionário.
Assim, não cabia ao douto integrante do Ministério Publico Estadual usurpar a
competência do órgão de controle das contas públicas, em relação a manutenção do
contrato de prestação de serviços do saneamento básico do município.
filiado à CUT e FNU
Os integrantes do Ministério Público podem muito, nos limites da Constituição e demais
normas legais, mas não podem tudo.
Assim sendo, o que o Senhor chama de “intimidação”, nós chamamos de respeito ao
estado democrático de direito, onde a Constituição é a Carta Magna que define as bases
da atuação e da relação entre poderes e instituições.
2. O Senhor afirma ainda: “Movido por razões puramente corporativistas, sem
sequer procurar ouvir os motivos que levaram a Prefeitura a romper o referido contrato e
firmar o TAC com outra empresa, o Sindicato representou contra Sandro Bíscaro junto à
Corregedoria do Ministério Público, numa empreitada desrespeitosa e vazia de
argumentos comprobatórios...”
Quando a verdade é: O Sindicato dos Urbanitários representou contra atuação do
referido promotor no caso específico, recorrendo, de forma legítima e respeitosa a fatos
comprovados na peça, pedindo tão somente que o arcabouço jurídico vigente fosse
observado. É no mínimo estranho que “uma empreitada desrespeitosa e vazia de
argumentos comprobatórios” fosse acolhida pelas corregedorias de âmbito estadual e
nacional do Ministério Público.
Sobre “sequer procurar ouvir os motivos que levaram a Prefeitura a romper o referido
contrato...”, o Senhor, mais uma vez, demonstra não conhecer e ter pouca disposição
para apurar a atuação do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão, entidade que
conhece profundamente a realidade do saneamento no Estado, inclusive os problemas
da Caema, e busca, incansavelmente, estudar e debater este cenário e suas possíveis
soluções, exercício este que já realizou inúmeras vezes no município de Imperatriz,
conversando com vereadores e outros atores sociais, participando de audiências
públicas, buscando diálogo com o poder executivo, com a própria Companhia Estadual e
com o Governo do Estado.
O STIU-MA realizou a primeira Conferência de Saneamento Ambiental no Maranhão, há
30 anos atrás; é membro do Conselho Estadual das Cidades; já elaborou duas
diferentes edições de um estudo intitulado “Um novo modelo de gestão para a Caema”,
apresentado a diferentes gestores estaduais com o objetivo de avançar e melhorar a
prestação de serviços; assim como, mais recentemente, teve assento e atuação
destacada no Comitê de Estudos sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico,
que discutiu a Regionalização do Saneamento e foi responsável pela elaboração do
projeto de Lei que deu origem a Lei 239/2021, que cria as microrregiões do saneamento
no Estado, iniciativa que busca, de forma coletiva e compartilhada, atuar para melhoria
da política de saneamento no Maranhão.
3. O Senhor afirma também que “...servidores da Caema, por questões corporativas,
ideológicas e econômicas, tentam, a todo custo, inviabilizar a quebra da concessão, e
neste momento, recorrem a esta vil e covarde estratagema de atacar a pessoa deste
promotor, que somente age no estrito cumprimento de seu dever funcional, em defesa
dos consumidores’’.
Quando a verdade é: nem esta entidade sindical, nem os trabalhadores e trabalhadoras
da Caema, têm intenção alguma de atacar a pessoa do citado promotor, porque o assunto em tela, para nós, tem relevância social inestimável e jamais se reduziria a uma
questão pessoal.
Não seria pecado algum, aliás, defender também os interesses corporativos da
categoria, porque nada pode ser mais legítimo do que a defesa dos empregos de
trabalhadores e trabalhadoras, ademais a defesa do interesse da categoria que
representa é função primeira de uma entidade sindical.
Mesmo assim, aqui, fala mais alto a função social do Sindicato que, historicamente, tem,
sim, o firme propósito de defender a gestão pública do saneamento enquanto serviço
essencial à vida da população, sendo portanto responsabilidade do poder público, a
quem deveria caber as funções de elaborar e executar a política de saneamento.
Reconhecemos que existem problemas a serem resolvidos, mas temos absoluta certeza
de que entregar os serviços à iniciativa privada está longe de representar a solução
destes problemas pelo simples fato de que a grande maioria das experiências nesse
sentido no Brasil e no mundo mostraram exatamente o contrário. Privatizar os serviços
de saneamento tem causado grandes prejuízos às populações que vivem essa
experiência, traduzidos principalmente no aumento da conta sem a melhoria
proporcional dos serviços, vide exemplo das cidades de Manaus e Itu, do Estado de
Tocantins, dentre muitos outros.
Sendo assim, nossa atuação e luta tem sido em prol do interesse coletivo de
toda sociedade, sempre com responsabilidade e independência.
Diante do exposto, espera-se a publicação do presente direito de resposta, a
fim de esclarecer os reais motivos que levaram o sindicato a provocar a atuação dos
órgãos correcionais do Ministério Público em face do titular da 2ª Promotoria do
Consumidor de Imperatriz.