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Impacto econômico! Decreto aponta possibilidade de isentar pagamento de IPTU e ISS em Estreito. |
Após a queda da ponte Juscelino Kubitschek localizada entre as dividas dos Estados do Tocantins e Maranhão, e nos limites entre as cidades de Estreito e Aguiarnópolis, o prefeito maranhense decretou estado de emergência por conta do ocorrido. O decreto municipal Nº 033 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, declara situação de emergência nível II; Nível 2 (Média intensidade): Quando ocorre danos humanos, materiais ou ambientais mais significativos. Neste caso, o município pode necessitar de apoio estadual e/ou federal para superar os prejuízos.O prefeito Leo Cunha considerou alguns fatores para o decreto, como os impactos ambientais, humanos e econômicos
descritos, incluindo: Contaminação significativa do Rio Tocantins por 76 toneladas
de ácido sulfúrico e 22 mil litros de defensivos agrícolas; 8 óbitos confirmados, 9 desaparecidos e mais de 19 mil
pessoas impactadas direta ou indiretamente; Prejuízos às atividades agrícolas, pesqueiras e de
abastecimento hídrico, aponta a publicação. No documento ainda constam medidas como resgate às vítimas, contratação de serviços entre outros (veja documento abaixo) no entanto, o que se sabe é que os serviços foram executados por órgãos do governo federal, como Marinha, Dnit entre outros, apesar do apoio local mas praticamente utilizando da estrutura já existente.
Apesar do desastre, interpretações sobre as mudanças na legislação de contratos, não veem necessidade de compras e ou serviços com dispensa de licitação.
Na medida, apoio as atividades econômicas impactadas com o incidente e até dispensa da cobrança de IPTU e ISS, ainda são aguardados como medidas de apoio por parte da prefeitura.
Conheça o decreto:
DECRETO MUNICIPAL Nº 033 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA
NIVEL II NO MUNICÍPIO DE ESTREITO
ESTADO DO MARANHÃO, EM VIRTUDE DO
DESASTRE COLAPSO DE EDIFICAÇÕES
COBRADE: 2.4.1.0.0 OCORRIDO NA PONTE
JUSCELINO KUBITSCHEK LOCALIZADA NA
BR 226 SOBRE O RIO TOCANTINS, QUE
LIGA A CIDADE DE AGUIARNÓPOLIS (TO) E
A CIDADE DE ESTREITO (MA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município de Estreito, pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei nº 12.608/2012
(Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitações),
CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de reconhecimento
Federal MA-F-2104057-22220-20241222, realizado via sistema integrado de
informações e desastre (S2ID), elaborado pelo Departamento de Defesa Civil do
Município de Estreito, com base em informações das Secretarias Municipais de
Saúde, Agricultura, Infraestrutura, Assistência Social, Meio Ambiente, Pesca e
Indústria e Comércio, que detalha os danos causados pelo colapso da Ponte
Juscelino Kubitschek, incluindo impactos ambientais, estruturais, de mobilidade e
saúde pública, incluindo informações sobre a extensão dos danos estruturais, os
riscos ambientais e os impactos na mobilidade regional e na saúde pública;
Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000.
E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br
CONSIDERANDO o colapso estrutural da Ponte Juscelino
Kubitschek em 22 de dezembro de 2024, conforme Parecer Técnico nº 01/2024 da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que classifica o evento como Desastre de
Nível II (média intensidade);
CONSIDERANDO os impactos ambientais, humanos e econômicos
descritos, incluindo:
Contaminação significativa do Rio Tocantins por 76 toneladas
de ácido sulfúrico e 22 mil litros de defensivos agrícolas;
8 óbitos confirmados, 9 desaparecidos e mais de 19 mil
pessoas impactadas direta ou indiretamente;
Prejuízos às atividades agrícolas, pesqueiras e de
abastecimento hídrico.
CONSIDERANDO que o município mobilizou recursos humanos e
materiais em larga escala, mas enfrenta o esgotamento desses recursos, sendo
indispensável o apoio técnico e financeiro estadual e federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ações imediatas para controle
da emergência, mitigação de impactos e recuperação das condições de
normalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA no
Município de Estreito/MA, em virtude do colapso da Ponte Juscelino Kubitschek e
seus impactos ambientais, humanos e econômicos, com validade inicial de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário.
Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000.
E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br
Art. 2º - A Emergência pública abrange as seguintes áreas
prioritárias de intervenção:
I – Resgate de vítimas e assistência às famílias;
II – Controle e mitigação da contaminação ambiental do Rio
Tocantins;
III – Atendimento de saúde pública, incluindo medidas preventivas e
apoio psicológico;
IV – Restabelecimento das condições de transporte e mobilidade na
região afetada;
V – Apoio econômico às atividades impactadas pela tragédia, como
agricultura, pesca e comércio local.
Art. 3º - Ficam autorizadas:
I – A mobilização de todos os órgãos municipais e articulação com a
Defesa Civil Estadual e Nacional;
II – Contratação direta de bens, serviços e obras indispensáveis, nos
termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;
III – Requisição de equipamentos, veículos e outros recursos
materiais e humanos, com posterior indenização, quando cabível;
IV – Solicitação de apoio técnico, logístico e financeiro dos governos
estadual e federal.
Art. 4º - Fica determinado o reforço imediato nos serviços de saúde,
incluindo:
I – Ampliação do atendimento médico e hospitalar às vítimas;
II – Atendimento psicológico e psiquiátrico aos familiares e à
população afetada;
III – Monitoramento de doenças derivadas da contaminação da água
e do solo.
Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000.
E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar, por ato
complementar, a suspensão ou isenção de tributos municipais, como ISS e IPTU,
para moradores e empresas diretamente impactados pela tragédia.
Art. 6º - A Prefeitura deverá divulgar boletins regulares informando a
população sobre o andamento das ações emergenciais, incluindo dados sobre
resgates, impactos ambientais e medidas adotadas.
Art. 7º - O presente decreto deverá ser encaminhado ao Governo do
Estado do Maranhão e ao Governo Federal, acompanhado de relatórios técnicos,
para reconhecimento formal da situação de emergência, nos termos da Lei Federal
nº 12.608/2012.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação no
mural da Prefeitura Municipal de Estreito, Estado do Maranhão, nos termos do art.
87 da Lei orgânica do município e/ou no Diário dos Municípios da FAMEM – MA
(Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), com vigência pelo prazo inicial
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO, AOS VINTE E SETE (27)
DIAS DO MÊS DEZEMBRO (12) DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024).
LEOARREN TULIO DE SOUSA CUNHA.