Conversando uma certa vez com um vereador da oposição,
sugeri que deixasse, pelo menos em alguns momentos, de criticar por criticar o executivo e ao invés disso, procurasse propor ações e correções factuais à cidade. Um exemplo do que sugeria é a atividade do vereador Carlos Hermes, que abandona um pouco a velha matéria de indicar ao prefeito sugestões para "arrumar rua, arrumar rua e arrumar rua", e trata de um problema que existe solução, as indicações para asfaltar esse ou aquele pedaço de rua não é mais que uma justificativa ao eleitorado, mas sabe-se, que, tal indicação resolve menos que um diálogo e a prioridade social. O projeto de lei do vereador, no entanto, pauta
exatamente problemas pontuais, corriqueiros e o pior, que está na frente de tudo e
de todos e ninguém vê, ou finge não ver. – "Os tanques de entulhos que tomam a
cidade em diversos pontos, principalmente no centro da cidade".
Aqueles enormes tanques facilitam a obra na
construção e na remoção de entulhos, mas não é por ser necessário que não
deve ser regulamentado. O problema é que eles são largados de qualquer forma nas ruas do
centro, sem placas de luminosidade e muitas vezes tomando parte da rua.
A decisão do vereador deve ser apoiada pelo município e
deve, também, se tornar lei, afinal, é uma lei querente e que visa a
organização e regulamentação do que até então estava sendo tratada como outros
tantos problemas de organização que existem na cidade.
Veja abaixo a proposta:
Projeto
de Lei visa regulamentar serviços de coleta de entulhos em Imperatriz
A proposta, de autoria do vereador
professor Carlos Hermes (PCdoB), ainda será analisada pelas comissões da Câmara
de Vereadores
Regulamentar
os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos em Imperatriz.
Este é um dos objetivos do projeto de lei, de autoria do vereador professor
Carlos Hermes (PCdoB), protocolado na Câmara de Vereadores. A proposta segue para avaliação das comissões
competentes da Câmara, para, consequentemente, ser votada em plenário.
O
projeto prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes
veículos e a ocupação deles em vias públicas. Para Carlos Hermes, além de manter a cidade
limpa, a finalidade, também, é de manter a integridade física dos munícipes.
“Na cidade, percebemos que há uma desorganização referente a este serviço. As
caçambas são estacionadas de qualquer jeito, não têm pintura reflexiva, que
dificulta a visibilidade, principalmente, à noite. E isso, pode ser um fator
para ocasionar acidentes”.
Hermes
enfatizou ainda que a regulamentação dos serviços faz-se necessária, para
evitar o despejo irregular dos resíduos sólidos provenientes das construções. “Temos
que estar atentos às questões que envolvem o ambiente nos diversos setores.
Diante disso, colocamos em debate a nossa preocupação com o depósito destes
entulhos em ruas, jardins e demais área de uso comum público; e a destinação final
deles, porque isso reflete diretamente na qualidade de vida da população”.
Sinalização
As
caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão, com
cores facilmente visíveis à noite; conter faixa zebrada com tinta ou película
refletiva que facilitem a visualização; a indicação do nome da empresa com
fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda
apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da
empresa.
Transporte
As
empresas responsáveis pelo transporte dos entulhos na cidade não poderão, segundo
a proposta de lei, sujar as vias públicas com esse tipo de material. Portanto,
os veículos deverão trafegar com carga limitada à borda da caçamba, com
cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o
transporte e deverão ter seu equipamento limpo, antes de atingirem a via
pública.
Ocupação
das vias públicas
As
caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver
espaço no interior da obra ou seu interior for inacessível. Caso sejam,
estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:
A
maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à guia a uma
distância de 0,30 m da mesma;
É
proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de
pontos de ônibus;
A
colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida
se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
Em
todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a
sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a
colocação de caçambas.
Penalidade
Quem
desrespeitar as normas, previstas no projeto, estará sujeito a uma advertência,
por meio de notificação, para o cumprimento das regras no prazo de 24h, caso, as
empresas não cumpram a lei, poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de
funcionamento.