10 setembro 2012

Candidato a vereador de Açailândia vai a juri popular

Açailândia- O candidato a vereador da coligação (Açailândia é de todos Nós) que tem  como candidata o ex-prefeito Gleide Santos (15), conhecido como Carlos Dias, não  está contando com ajuda divina.

Como se não bastasse uma acusação de assassinato na cidade de Itinga do Maranhão  conforme o processo Nº 8042006. Carlos dias foi expulso da Igreja que o mesmo  pastoreava, por ter sido flagrado em adultério com uma esposa de um fiel da denominação religiosa.

Carlos dias foi denominado pastor,  pelo presidente da Igreja Evangélico Assembléia  de Deus de Açailândia Pastor José Alves Cavalcante! E segundo informações, Cavalcante  estaria protegendo seu ex-fiel assessor, para que o mesmo só vá a júri popular no  inicio do próximo ano (2013), para que não respingue nada na campanha da ex-prefeita  Gleide Santos, da qual Cavalcante além de apoiar também é coordenador.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Maranhão, a comarca da cidade de Itinga  do Maranhão, já marcou o júri popular para o dia 19/09/2012. Resta saber se nessa data 
deve mesmo acontecer o julgamento da qual o ex-pastor e candidato a vereador  Carlos dias é acusado de um homicídio simples, quando o mesmo era policial naquela cidade.

Segundo informações de populares da cidade de Itinga do Maranhão, o ex-pastor Carlos Dias, que por motivo banal matou um pai de família, o mesmo sempre contou com a proteção da alta cúpula da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Açailândia! Onde pouco tempo após o crime, o mesmo foi ordenado pastor pelo líder maior da instituição religiosa Pastor Cavalcante.

Veja abaixo a decisão da comarca da cidade de Itinga do Maranhão a cerca do júri popular contra o ex-pastor.

  • PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
  • Consulta realizada em: 10/09/2012 02:43:26
  • Processo de 1° Grau.
·         ÀS 16:24:50 - AUDIêNCIA JULGAMENTO DESIGNADA - 19/09/2012 08:30.
·         sem informações adicionais
·         ÀS 15:57:43 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
·         1. Considerando que as partes já apresentaram o rol de testemunhas que serão ouvidas em Plenário, consoante o artigo 423, II do CPP, julgo preparado o processo e determino que o acusado Carlos Orlando Martins Dias seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, para cuja sessão designo o dia 19 de setembro de 2012, às 08:30 horas, no plenário da Câmara Municipal desta Comarca. 2. Intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada importará em condução forçada e configuração do crime de desobediência. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a apresentação do réu na data e local do julgamento, caso necessário. 4. Requisite-se ao Chefe do destacamento local da Polícia Militar a presença de três policiais militares no dia e local do julgamento. 5. Oficie-se a Polícia Militar do Estado para que forneça o endereço atualizado do acusado, ex policial militar, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Por fim, em obediência ao disposto no art. 423, II, CPP, segue relatório sucinto do processo. Itinga do Maranhão, 23 de julho de 2012. ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito Resp: 150946



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