Açailândia- O candidato a vereador da
coligação (Açailândia é de todos Nós) que tem como candidata o ex-prefeito Gleide Santos (15),
conhecido como Carlos Dias, não está
contando com ajuda divina.
Como se não bastasse uma acusação de
assassinato na cidade de Itinga do Maranhão conforme o processo Nº 8042006. Carlos dias foi
expulso da Igreja que o mesmo pastoreava,
por ter sido flagrado em adultério com uma esposa de um fiel da denominação
religiosa.
Carlos dias foi denominado
pastor, pelo presidente da Igreja Evangélico Assembléia de Deus de Açailândia Pastor José Alves
Cavalcante! E segundo informações, Cavalcante estaria protegendo seu ex-fiel assessor, para que
o mesmo só vá a júri popular no inicio
do próximo ano (2013), para que não respingue nada na campanha da
ex-prefeita Gleide Santos, da qual Cavalcante
além de apoiar também é coordenador.
De acordo com o site do Tribunal de
Justiça do Maranhão, a comarca da cidade de Itinga do Maranhão, já marcou o júri popular para o dia
19/09/2012. Resta saber se nessa data
deve mesmo acontecer o julgamento da
qual o ex-pastor e candidato a vereador Carlos
dias é acusado de um homicídio simples, quando o mesmo era policial naquela
cidade.
Segundo informações de populares da
cidade de Itinga do Maranhão, o ex-pastor Carlos Dias, que por motivo banal
matou um pai de família, o mesmo sempre contou com a proteção da alta cúpula
da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Açailândia! Onde pouco tempo após
o crime, o mesmo foi ordenado pastor pelo líder maior da instituição
religiosa Pastor Cavalcante.
Veja abaixo a decisão da comarca da
cidade de Itinga do Maranhão a cerca do júri popular contra o ex-pastor.
· ÀS 16:24:50 - AUDIêNCIA JULGAMENTO DESIGNADA - 19/09/2012 08:30.
· sem informações adicionais
· ÀS 15:57:43 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
· 1. Considerando que as partes já apresentaram o rol de testemunhas que serão ouvidas em Plenário, consoante o artigo 423, II do CPP, julgo preparado o processo e determino que o acusado Carlos Orlando Martins Dias seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, para cuja sessão designo o dia 19 de setembro de 2012, às 08:30 horas, no plenário da Câmara Municipal desta Comarca. 2. Intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada importará em condução forçada e configuração do crime de desobediência. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a apresentação do réu na data e local do julgamento, caso necessário. 4. Requisite-se ao Chefe do destacamento local da Polícia Militar a presença de três policiais militares no dia e local do julgamento. 5. Oficie-se a Polícia Militar do Estado para que forneça o endereço atualizado do acusado, ex policial militar, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Por fim, em obediência ao disposto no art. 423, II, CPP, segue relatório sucinto do processo. Itinga do Maranhão, 23 de julho de 2012. ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito Resp: 150946
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10 setembro 2012
Candidato a vereador de Açailândia vai a juri popular
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