Após a denuncia, o Ministério publico cancelou a realização e determinou novo prazo para realização e inclusão do iten obrigatório para concursos públicos.
O processo seletivo para provimentos de cargos na secretaria de educação
do município de Grajaú-Ma, violou a lei que obriga a disposição de cargos para
portadores de necessidades especiais. O seletivo deveria ter ocorrido neste
domingo, 07, mas foi prorrogado por determinação do Ministério Publico.
Prefeito de Grajaú, Otsuka PT |
A publicação feita no site de noticias Grajaú Em Foco, da mesma
cidade, ainda relata a denuncia de leitor que observou o erro no processo de
realização do certame. Segundo o artigo 37 da constituição federal, fica
reservado um percentual de cargos para portadores de deficiência em empregos públicos,
o que não ocorreu no Edital da prefeitura.
Serão oferecidos 292 vagas entre nutricionista, agentes
escolares e motorista, todos para cargos temporário na secretaria de Educação.
Após o comunicado do MP a prefeitura reconheceu o erro fazendo
outro edital e abrindo novo prazo para inscrição, conforme determinado e
publicado no diário oficial.
De acordo com a comissão organizadora do processo seletivo, as
inscrições ficam abertas a partir de hoje (9), até o dia 11. As provas serão
realizadas no dia 14 deste mês, no mesmo local e hora já determinado
anteriormente.
Este é o segundo erro de publicação neste mesmo edital.
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