09 abril 2013

DISCRIMINAÇÃO? Prefeitura de Grajaú não inclui vaga de portadores de necessidade em seletivo...


Após a denuncia, o Ministério publico cancelou a realização e determinou novo prazo  para realização e inclusão do iten obrigatório para concursos públicos.

O processo seletivo para provimentos de cargos na secretaria de educação do município de Grajaú-Ma, violou a lei que obriga a disposição de cargos para portadores de necessidades especiais. O seletivo deveria ter ocorrido neste domingo, 07, mas foi prorrogado por determinação do Ministério Publico.

Prefeito de Grajaú, Otsuka PT 
A publicação feita no site de noticias Grajaú Em Foco, da mesma cidade, ainda relata a denuncia de leitor que observou o erro no processo de realização do certame. Segundo o artigo 37 da constituição federal, fica reservado um percentual de cargos para portadores de deficiência em empregos públicos, o que não ocorreu no Edital da prefeitura.

Serão oferecidos 292 vagas entre nutricionista, agentes escolares e motorista, todos para  cargos temporário na secretaria de Educação.

Após o comunicado do MP a prefeitura reconheceu o erro fazendo outro edital e abrindo novo prazo para inscrição, conforme determinado e publicado no diário oficial.

De acordo com a comissão organizadora do processo seletivo, as inscrições ficam abertas a partir de hoje (9), até o dia 11. As provas serão realizadas no dia 14 deste mês, no mesmo local e hora já determinado anteriormente.

Este é o segundo erro de publicação neste mesmo edital.

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