20 abril 2015

Processo seletivo da Prefeitura de Grajaú é suspenso pela Justiça

A Justiça atendendo ação do Ministério Público determinou a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado no próximo domingo, 19, no Município de Grajaú
prefeito de Grajau, otsuka


Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado no próximo domingo, 19, no Município de Grajaú.

Com o seletivo, o Município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.

Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.

Segundo o promotor, "o Município já de há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser".

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