29 janeiro 2018

JOÃO LISBOA: Secretaria de Saúde alerta população sobre a vacinação contra a febre amarela

por Willame Ferraz

A Prefeitura de João Lisboa, por meio da Secretaria de Saúde e da Coordenação de Imunização do Município orienta a população quando se deve tomar a vacinação.

A vacinação é considerada pela Organização Mundial da Saúde a forma mais importante de prevenir a febre amarela. 

Tanto que é a vacinação freqüente que impede que a doença se espalhe mesmo em áreas endêmicas. É preciso que ao menos 80% da população seja imunizada contra um vírus para prevenir a doença nestas regiões.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a vacina com dose completa dura a vida toda, enquanto a fracionada valerá por oito anos.

Inicialmente, estimava-se que a proteção da dose fracionada seria apenas de um ano, mas houve um acompanhamento com as pessoas que a receberam e o resultado foi satisfatório.

A vacina é mesmo necessária nas áreas consideradas de risco. No Brasil, a área de risco está aumentando. Recentemente a Organização Mundial de Saúde considerou todo o Estado de São Paulo como área de risco. Poucas são as regiões deste país onde não há risco, por outro lado o Estado Maranhão não é uma área de risco.
A coordenadora de imunização do município, Helena Leocárdio alerta que a vacina só é disponibilizada para crianças acima de 9 meses e adultos até 59 anos de idade, e para quem vai viajar para áreas de riscos (Estados).

Para quem já tomou a dose não será mais necessário repeti-la ou procurar as unidades Básicas de Saúde para reforço da vacina, pôs segundo o protocolo do Ministério da Saúde o mesmo estará imune pelo resto da vida

Outro ponto importante é que pessoas que vão viajar precisam receber a dose da vacina, pelo menos 10 dias antes da viajem, respeitando as precauções e contraindicações da vacina.
No município de João Lisboa de acordo com o Secretário de Saúde Vílson Soares, a dose da vacina contra a febre amarela, nesse primeiro momento está sendo ministrada em crianças de 9 meses e em adultos até 59 anos.

Gestantes e idosos acima de 60 anos somente com análise de risco beneficio e sob prescrição médica e em quem vai se deslocar para áreas riscos.

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