05 abril 2019

Conselho de Procuradores se manifesta contra PL que altera eleição de Conselhos Tutelares


A Comissão Permanente da Infância e da Juventude (Copeij) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG), publicou nota contrária à aprovação do PL n° 1783/19, que altera as regras das eleições dos Conselhos Tutelares em todo o país.

A nota, divulgada nesta terça-feira, 3, pede que os membros do Senado Federal permitam uma discussão aprofundada do Projeto de Lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, ouvindo outros órgãos e instituições.

O Projeto de Lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em um único ponto, permitindo a reeleição ilimitada de conselheiros tutelares. Atualmente, a legislação prevê mandato de quatro anos, com a possibilidade de apenas uma reeleição.

A Copeij observa, ainda, que a próxima eleição dos Conselhos Tutelares de todo o país está marcada para o dia 6 de outubro de 2019. Atendendo a determinação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), os processos eleitorais já foram iniciados, pois devem cumprir uma antecedência mínima de seis meses. Dessa forma, uma alteração neste momento não poderia retroagir para alcançar os editais já lançados.

“A aprovação do PL, neste momento, acarretará a inevitável judicialização do processo de escolha, com disputas judiciais incessantes e decisões liminares que, sem dúvida, prejudicarão o bom andamento do pleito”, afirma a nota.

O documento, assinado pelos presidentes do GNDH e CNPG, Ediene Santos Lousado e Paulo Cezar dos Passos, respectivamente, destaca, ainda, que “a necessária regulamentação e valorização da função de membro do Conselho Tutelar deve ocorrer sem atropelos, em debate que propomos seja muito mais amplo do que este que está posto, como, por exemplo, com a discussão de uma Lei Orgânica Nacional do Conselho Tutelar, cujo anteprojeto já está em tramitação no âmbito do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”.

Caso a alteração do ECA seja aprovada, o GNDH pede que seja incluído dispositivo que determine sua validade somente para o próximo processo de escolha, que deverá acontecer em 2023.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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