04 junho 2019

Prefeitura trata denúncias de morte no HMI como Fake News e apresenta solução que fere direitos fundamentais


Solução para acabar com mortes que, segundo a prefeitura não existem, é colocar câmeras de vigilância, mas a medida fere direito de imagem e privacidade dos pacientes

Uma nota da prefeitura de Imperatriz anunciando o monitoramento eletrônico no HMI (Socorrão), deixa claro como o atual governo trata as denuncias e mortes na principal unidade de urgência e emergência da região tocantina. Segundo a matéria, o hospital seria alvo de FAKENEWS e... “figura retórica de discursos da oposição”. A declaração infeliz, no entanto, vem às vésperas da apresentação da proposta de CPI. 

Segundo a prefeitura, “Terá câmeras abertas 24 horas por dia dos corredores, recepção e portaria”. A medida, no entanto, começa a construir rejeição no meio social e jurídico, visto que qualquer pessoa poderá ter acesso via internet ao site e se deparar com a fase mais fragilizada do ser humano, isso, portanto, pode invadir o direito de imagem e a privacidade de quem está sendo filmado pelas câmeras da prefeitura, além disso, a proibição da exibição que já está sendo apelidada de “big brother”, fere garantias fundamentais contidos na CF (Constituição Federal). 

O direito de imagem esta consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos X e XXIII, alínea ‘a’, e está inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais. Neste sentido também está previsto no Código Civil em seu artigo 11 e seguintes, que assegura, não só a inviolabilidade à honra e imagem como, também, prevê o direito de indenização face à sua violação. 

O direito de imagem, classifica-se seguindo os acima referidos dispositivos legais como: inato, absoluto, essencial, disponível, extrapatrimonial, intransmissível e irrenunciável. 

Nesse sentido o próprio Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2009, editou uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada. “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”, avalia o jurista Olni Lemos Filho, advogado e consultor jurídico do site âmbito jurídico.

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