23 setembro 2019

Conheça o inquérito que pode resultar em mais uma Ação de Improbidade contra Assis Ramos

Mesmo com várias recomendações sobre nopotismo, a nomeação da esposa Janaina sem a devida qualificação que culminou com pedido de demissão na justiça por parte do Ministério Público do Maranhão, o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, prefere não submeter-se e segue a orientação que vai lhe enterrar de processos judiciais e ações de Improbidade. Conheça o teor completo de mais essa ação que investiga, agora pelo GAECO, uma família inteira nomeada na prefeitura de Imperatriz.

Código de validação: FBE4E62520 

INQUÉRITO CIVIL nº 010/2019 – 

1ª PJEITZ (SIMP nº 000679-509/2019) Objeto: Apurar possível prática de nepotismo no âmbito do Município de Imperatriz, decorrente de nomeações de parentes da esposa do Prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos para cargos na Administração Municipal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil n° 010/2019/1ªPJEITZ, nos seguintes termos: 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; 

CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; 

CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”; 

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade possui estrita relação com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, todos impondo aos gestores públicos o dever de buscarem o máximo resultado no atendimento ao interesse público, sendo vedada a utilização da Administração Pública para a obtenção de benefícios ou privilégios para si ou para terceiros; 

CONSIDERANDO que a existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa; 

CONSIDERANDO que a prática de nepotismo configura grave atentado aos princípios constitucionais da Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429/92; 

CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida nos autos da Notícia de Fato nº 029/2019-1ª PJEITZ, que identificou que o Prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, nomeou parentes de sua esposa, Janaína Lima de Araújo Ramos, para cargos na Administração municipal, sendo alguns destes, de subordinação direta à Janaína, na Secretaria de Desenvolvimento Social; 

CONSIDERANDO outros procedimentos instaurados por esta promotoria de justiça para apurar situações de nepotismo no Município de Imperatriz, já havendo, inclusive, ação judicial questionando a nomeação da esposa do Prefeito para o cargo de Secretária de Desenvolvimento Social (Processo nº 0809720-18.2019.8.10.0040); 

CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria, que apontam para a prática de possível ato de improbidade ato de improbidade administrativa, bem como a necessidade de apuração dos fatos; 

RESOLVE: I) - INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) - Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 010/2019, tendo como objeto de investigação: “Apurar possível prática de nepotismo no âmbito do Município de Imperatriz, decorrente de nomeações de parentes da esposa do Prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos para cargos na Administração Municipal.”; III) Solicite-se ao GAECO-ITZ, que proceda à análise de vínculos dos servidores DAIANE DA MOTA BANDEIRA OLIVEIRA, DORIVAN DA MOTA BANDEIRA, ILSIVAN DA MOTA BANDEIRA, JOSIVAN DA MOTA BANDEIRA e DIVINILSON DA MOTA BANDEIRA com JANAINA LIMA ARAÚJO RAMOS, atual Secretária de Desenvolvimento Social de Imperatriz. IV) Requisitem-se do setor de RH cópias das portarias de nomeação e de todas as folhas de frequência e fichas financeiras dos servidores DAIANE DA MOTA BANDEIRA OLIVEIRA, DORIVAN DA MOTA BANDEIRA, ILSIVAN DA MOTA BANDEIRA, JOSIVAN DA MOTA BANDEIRA e DIVINILSON DA MOTA BANDEIRA, bem como encaminhe documentos sobre a qualificação profissional dos mesmos (diplomas, certificados, dentre outros), que constem em seus registros. V) - Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; 

VI) – Registre-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 19/09/2019. Publicação: 20/09/2019. Edição nº 178/2019. 23 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br 

Imperatriz/MA, 11 de setembro de 2019. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Documento assinado. Imperatriz, 13/09/2019 12:32 (NAHYMA RIBEIRO ABAS)

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