11 setembro 2019

Direito da criança à convivência com os pais, mesmo quando estes estão presos

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal - STF - concedeu o benefício da prisão domiciliar a todas as presas grávidas ou que tinham filhos com idade até 12 anos, que estavam em prisão preventiva. 

Tal medida teve grande consideração, por isso, em dezembro do mesmo ano, foi sancionada a lei que autorizava tal favorecimento. 

Portanto, de acordo a Lei 13.769, é possível conceder prisão domiciliar para estas mulheres. 

A progressão de regime, contudo, só é aplicada caso a mulher esteja em prisão preventiva. Assim, caso seja condenada, deverá voltar à prisão. 

De acordo com a lei, portanto, toda mulher que estiver presa preventivamente e for gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, terá a prisão transformada em domiciliar desde que se encaixe nos requisitos estabelecidos pela lei. 

Contudo, esse direito só é reconhecido às mulheres, uma vez que, apesar de decisões favoráveis, a Justiça considera que não há necessidade dos pais receberem o benefício da prisão domiciliar sob a justificativa de cuidarem dos filhos se não forem os únicos responsáveis pela criação da criança. 

Tal visão constitui um espelho da desigualdade de gênero que ainda prevalece no país; visão esta que lega às mulheres o papel social de única responsável pelo afazeres domésticos e educação dos filhos. 

Contudo, ambos os pais devem ter responsabilidades para com os filhos, participando de suas vidas e dando-lhes afeto. Este é, reconhecidamente, um direito tanto da criança quanto do adolescente, para um desenvolvimento sadio e completo. 

Felizmente, alguns avanços já foram feitos nesse sentido, como a implementação da guarda compartilhada como regra nos processos de guarda no Brasil desde 2014.

Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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