15 março 2020

Justiça determina indisponibilidade de bens do Prefeito de Sitio Novo, João Pequiá.

O juiz JORGE ALBERTO ARAÚJO da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA, aceitou o pedido de indisponibilidade de bens pedido pelo FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) contra o prefeito de Sitio Novo, JOÃO CARVALHO DOS REIS, também conhecido como João Pequiá e contra a empresa RIO MULATO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME no valor de 910 mil reais. 

As irregularidades identificadas por meio de fiscalização da Controladoria-Geral da União apontam indícios consistentes de simulação e direcionamento no Pregão Presencial 13/2013, bem como irregularidades na execução físico-financeira. A medida culminou ainda na faze de investigação com apreensão por parte da Polícia Federal de documentos que comprovam o dano ao erário na execução de orçamentos do Governo Federal que deveriam ser usados para o transporte escolar. 

Segundo o relatório, o atual prefeito do município de Sítio Novo/MA, praticou atos ímprobos tendo por objeto os recursos repassados ao município pelo FNDE no ano de 2013, para aplicação no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, com beneficiamento direto da segunda requerida. Afirma que o município recebeu do FNDE recursos para aplicação no PNATE, tendo realizado o Pregão Presencial 13/2013 que culminou com a contratação da empresa RIO MULATO CONSTRUÇÕES para a prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural. Contudo, foram identificadas irregularidades por meio de fiscalização da Controladoria-Geral da União. 

Na liminar a justiça decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos até os montantes de R$ 502.732,25 (quinhentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) em relação a João Carvalho dos Reis e R$ 407.022,97 (quatrocentos e sete mil e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) em relação a Rio Mulato Construções e Empreendimentos Ltda.


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