O Juiz substituto Claudio Cezar Cavalcante da Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA, preferiu ouvir as justificativas da prefeitura antes de se antecipar o pedido do Ministério Publico do Maranhão, que requer a suspensão do DECRETO Nº 57, DE 16 DE MAIO DE 2020, do Prefeito Municipal de Imperatriz/MA, que flexibilizou as medidas de distanciamento e isolamento social já editadas. Veja decisão no final do texto.
A ACP do Ministério Publico toma por base dados do sistema privado e público de saúde que alegam colapso no Sistema, com todas as Unidades de Terapia Intensivas lotadas e os leitos de enfermaria na mesma situação. Ainda aponta o relatório do Conselho Regional de Medicina que defende medidas de isolamento social.
O Promotor da saúde pública, Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, se diz abismado com as falas do prefeito Assis Ramos, que mesmo admitindo o colapso, ainda defende abertura do comércio, dando como justificativa o não respeito às regras de isolamento e distanciamento social pelos cidadãos, alegando, por outro lado, que o Município não teria como fazer a fiscalização do cumprimento de tais medidas. O Prefeito Municipal também alegou na entrevista que o esgotamento dos leitos hospitalares ocorreria de um modo ou de outro, e que a manutenção das medidas de isolamento e distanciamento social não mais surtiria efeitos por este motivo, e que também precisaria ser dado um “fôlego à economia”.
DECRETO CONTINUA EM VIGOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário