Antonio Coelho, vice-de Pequiá, estaria na lista de sucessão, mas os impedimentos da justiça pode por fim a trama. |
A condenação, no entanto, pode por fim a sua carreira política, que até então, sonhava em ter o apoio de Pequiá em sua candidatura.
A ação do Ministério Público revela os bastidores e uso da máquina pública para reeleger a dupla [em 2016], acreditando na possibilidade da justiça, em muitos casos “cega”, estivesse novamente às vistas grossas a bandalheira administrativa que se tornou a prefeitura de Sitio Novo.
No processo de nº 227-40.2016.6.10.0099, foram condenados pela prática de conduta vedada o atual prefeito JOÃO PIQUIÁ e o atual Vice-prefeito ANTONIO COELHO.
Os dois, (JOÃO PIQUIÁ e ANTONIO COELHO) foram condenados nos seguintes termos da sentença transitada em julgado, reproduzida abaixo:
“ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reconhecer a prática de conduta vedada pelos representados, consistente na utilização de veículos locados ao município em campanha eleitoral (art. 73, I, da Lei 9.504/97), condenando os senhores JOÃO CARVALHO DOS REIS e ANTÔNIO COELHO RODRIGUES na penalidade disposta no art. 73,§4º, da Lei 9.504/97”.
A Lei da Ficha limpa é clara ao dizer:
Art. 1º São inelegíveis:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Assim, se constata que ANTONIO COELHO pré candidato a Prefeito de Sítio Novo/MA está em aparente condição de inelegível para as eleições 2020.
João Piquiá que recentemente teve contra si o bloqueio de bens em Ação de Improbidade Administrativa que tramita na Justiça Federal, além de ser réu em processo criminal junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, ainda vê a possibilidade de eleição de Antônio Coelho ou até mesmo do sobrinho, que sucederia a trama.
Um comentário:
“Art. 1o
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade
ele foi condenado ao pagamento de multa, e não a pena privativa de liberdade
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